EXPRESS
  • Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Empregado Urbano
  • Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso
  • SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário
  • Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior
  • Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

ECF: entrega da Escrituração Contábil Fiscal deve ser realizada até 31/07

  • julho 1, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 01/07/2019
  • 15:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

ecf

Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, assim como as entidades imunes ou isentas, devem ficar atentas ao prazo de cumprimento de uma obrigação fundamental. No dia 31/07/2019, encerra-se a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (escrituração para demonstrar apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro das empresas), ela foi criada para dispensar o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Com transmissão anual, aquele que não a apresenta no praxo fixado está sujeito a sofrer penalidades. O mesmo ocorre nos casos de incorreções ou omissões de informações – que configuram crime contra a ordem tributária. Portanto, é imprescindível a prestação de esclarecimentos à Receita Federal nessas situações.

O valor das multas varia de acordo com cada caso. Em qualquer situação de forma de tributação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea.

Quando necessária, a retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Retificando-se a ECF de um ano anterior, poderá ser necessário retificar as escriturações dos anos posteriores. Isso ocorre em virtude do controle de saldos.

ECF: como gerar o arquivo?

Inicialmente, a empresa deverá gerar o arquivo com recursos próprios (a Econet tem a solução ideal para você: o Eco Auditor – ECF). Este arquivo será submetido ao programa gerador para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. Entretanto, é possível o preenchimento da ECF no próprio programa validador, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

Importante: são obrigatórios, pelo menos, dois certificados digitais para concretizar o envio, sendo um do contador e outro da empresa, responsável legal ou procurador.

Casos de dispensa

Grande parte das pessoas jurídicas está obrigada a entregar a ECF, mas existem os casos dispensados. São eles:

  • Pessoas jurídicas optantes Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Não perca tempo e garanta sua conformidade tributária. Assinando Econet, você tem acesso a uma área especial com todas as informações de que você precisa, além, é claro, de contar com o Eco Auditor – ECF, com o qual você poderá gerar a sua escrituração. Facilite sua rotina. Junte-se a nós.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso

SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário

Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior

Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial

13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Matérias Relacionadas

Federal

Cópia de Declarações entregues

investimento
Econet Express

Lucro presumido e as receitas decorrentes da equivalência patrimonial

Federal

ECF: Entenda a Obrigação, o Prazo de Entrega e Quem Está Sujeito ao Envio

minuto
Federal

Minuto Econet – Federal – A Tese do Século Exclusão do ICMS da BASE DE CÁLCULO DO PIS e da COFINS

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Empregado Urbano

Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora