EXPRESS
  • Transição do PIS e da Cofins para a CBS
  • Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo
  • Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Efeitos da Nova Soma de Receitas
  • Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)
  • Contagem Regressiva para o 13º Salário: Especialista Explica Regras, Prazos e Cuidados para Empresas e Trabalhadores

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Entenda como funciona o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

  • maio 14, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 14/05/2020
  • 12:19
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Qual o seu impacto em uma prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas?

Já parou para pensar nas obrigações acessórias ao realizar uma prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas?

Pois bem, dentre as várias documentações às quais se deve atentar ao realizar esse tipo de operação, está o famoso Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), vigente desde 16.01.2020, trazendo algumas modificações referente à prestação de serviço de transporte.

E é esse assunto novo que gera muitas dúvidas entre os contribuintes que abordaremos neste artigo.

Do que se trata?

O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT.  Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de carga. A numeração é única para cada contrato de frete, devendo constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e seu uso é obrigatório.

De quem é a obrigatoriedade?

A obrigatoriedade compete ao contratante, ou, quando houver, ao subcontratante do transporte. O cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, para cada uma das operações, independente da quantidade de veículos que compõem sua frota. É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. Cabe ao emissor do Contrato ou do CT-e fazer constar o CIOT, no respectivo documento. No CT-e será informado no campo “ informações específicas do modal rodoviário ou rodoviário lotação nº do CIOT”.

Como realizar o cadastramento?

O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora, que gerará o número do CIOT.

Quais as penalidades?

O descumprimento sujeitará a penalidades, cuja aplicação será:

a) R$ 1.100,00 quando o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT.

b) 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.

c) R$ 550,00 o contratado que permitir meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta, sendo também cancelado o seu RNTRC.

As informações sobre o CIOT constam na Resolução ANTT nº 5.862/2019.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo

Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Efeitos da Nova Soma de Receitas

Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)

Contagem Regressiva para o 13º Salário: Especialista Explica Regras, Prazos e Cuidados para Empresas e Trabalhadores

Brasil Busca Avançar no Cuidado Parental: Licença-paternidade Pode Chegar a 20 Dias

Matérias Relacionadas

minuto
Fiscal

Minuto Econet – FISCAL – Diferimento Parcial “genérico”

Fiscal

Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Versão 3.1.9: Mudanças na escrituração de documentos fiscais que contenham informações do IBS, CBS e IS

Fiscal

AM – Coronavírus. Medidas adotadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Federal

Elisão e Evasão fiscal: qual é a diferença?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Transição do PIS e da Cofins para a CBS

Novas Regras do Vale-Refeição Prometem Alimentação Mais Acessível e Mercado Mais Competitivo

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora