É possível consultar a inscrição na Suframa e os incentivos fiscais dos adquirentes localizados nas áreas administradas pela Suframa?
Sim, é possível!
Antes de mais nada, cabe destacar que a Zona Franca de Manaus é uma área incentivada pela Suframa para estimular o desenvolvimento do comércio e indústria da região.
No envio de mercadorias para esta região, serão aplicadas pelo remetente a isenção do ICMS, prevista no Convênio ICM nº 65/88, e a suspensão do IPI, prevista nos artigos 81 a 85 do Decreto nº 7.212/2010. Esses incentivos serão aplicados se o adquirente destinar a mercadoria a comercialização ou industrialização, no caso do ICMS, ou a qualquer outra finalidade, no caso do IPI.
Além da Zona Franca de Manaus, existem as Áreas de Livre Comércio, que possuem os mesmos benefícios, e também a Amazônia Ocidental, que possui apenas o benefício do IPI.
Contudo, esses benefícios somente poderão ser aplicados caso o destinatário possua inscrição na Suframa ativa, conforme estabelece a Portaria Suframa nº 834/2019.
É nesse ponto que surge a dúvida:
É possível consultar a inscrição e saber se a empresa destinatária está habilitada na Suframa e quais incentivos possui?
Como indicado no início desta matéria, sim, é possível!
Para confirmar a possibilidade de emissão de nota com incentivo de ICMS e IPI, o remetente da mercadoria deverá realizar a consulta pelo Sistema de Cadastro Suframa (CADSUF), clicando em Solicitar Comprovante. Será gerado um Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
No passado, esse comprovante apresentava os incentivos que poderiam ser aplicados no envio de mercadoria para o adquirente localizado nas áreas incentivadas, conforme a imagem abaixo:
Contudo, recentemente, a Suframa mudou a forma de apresentação do incentivo. Agora, a ferramenta apresenta a seguinte mensagem:
Ao clicar no link indicado no comprovante, o contribuinte fará o download de uma planilha do Excel contendo as informações sobre os incentivos da Suframa para todas as regiões incentivadas. Assim, fica ao encargo do próprio remetente a interpretação de qual incentivo utilizar na operação realizada.
Quer saber mais?
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Se você ainda não é assinante da Econet e quer entender mais a respeito da consulta da inscrição na Suframa do destinatário, bem como os demais procedimentos a serem observados nas operações realizadas para a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, não deixe de providenciar a sua assinatura.