EXPRESS
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

DU-E: o que é a Declaração Única de Exportação

  • julho 29, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/07/2019
  • 14:55
  • Tempo de Leitura: 2 Min

du-e

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é o documento que substituiu o Registro de Exportação e a Declaração de Exportação. Implementada em 2017 com o novo processo de exportação, ela é gerada dentro do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para o processamento do despacho aduaneiro de exportação, e sua elaboração será efetuada com base nas informações da operação de venda dos produtos ao exterior.

A DU-E deverá ser emitida pelo próprio declarante ou seu representante em módulo específico dentro do Portal Siscomex. Os dados básicos a serem utilizados na DU-E deverão ser respectivos à identificação do emitente, destinatário e bens a exportar. Além disso, o documento será instruído com nota fiscal de exportação, disponível no SPED, como autorizada, válida, normal, complementar ou devolução. Na nota fiscal de exportação deverá constar CFOP do grupo 7.000, com Unidade de Medida Estatística compatível com a NCM.

Quais são as informações necessárias para preenchimento da DU-E?

Para fins de preenchimento da DU-E, o exportador deverá mencionar:

  • Situação especial, conforme o caso;
  • CPF/CNPJ do declarante;
  • Formas de exportação;
  • RUC (Referência Única de Carga);
  • Moeda de negociação;
  • Local de Despacho: Unidade da RFB e Recinto Aduaneiro;
  • Local de Embarque: Unidade da RFB, Recinto Aduaneiro e Referência de Endereço (se for o caso);
  • Via especial de transporte, se for o caso; e
  • Informações complementares.

Após o preenchimento das informações na DU-E, será vinculada a Nota Fiscal de Exportação que instruirá o despacho de exportação. A vinculação não será obrigatória nos casos em que a legislação dispensar a emissão deste documento. Além disso, caso a exportação seja instruída com nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, o declarante deverá informar todos os dados necessários para a elaboração da DU-E.

Lembramos que o módulo de Tratamento Administrativo (TA) é vinculado ao módulo de exportação. Desse modo, quando necessário, será requerida pelo próprio sistema a emissão da Licenças, Permissões, Certificados ou Outros documentos (LPCO).

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Comércio Exterior

Medida Antidumping Provisória: Entenda Aplicação, Prazos e Investigação

Comércio Exterior

Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras

Comércio Exterior

Governo Anuncia Medidas Para Baratear Alimentos Importados!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora