• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Drawback Integrado – Prorrogação de Prazos

  • maio 4, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 04/05/2020
  • 15:53
  • Tempo de Leitura: 2 Min

No âmbito do Comércio Exterior, a prática de operações amparadas por Regimes Aduaneiros especiais é cada vez mais comum, especialmente o Drawback Integrado.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback Integrado permite ao beneficiário importar ou adquirir insumos nacionais com a suspensão dos tributos incidentes na aquisição, para industrialização e posterior exportação.

Via de regra, a empresa interessada terá acesso ao Regime por meio de Ato Concessório pleiteado junto à Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior (SUEXT).

Isto posto, é de responsabilidade da SUEXT analisar e promover o deferimento dos pedidos formalizados por empresas interessadas.

Atualmente, com a publicação Medida Provisória n° 960/2020, foi concedido a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão amparado pelo Regime.

Normalmente, o beneficiário usufrui da suspensão dos tributos pelo prazo de um ano, podendo ainda solicitar prorrogação por igual período. Agora, além da prorrogação já prevista, o beneficiário poderá postergar, o Ato Concessório já estendido, por mais um ano.

Cumpre destacar que esta alteração, referente aos prazos do Regime, serão válidas somente para Ato Concessórios que já tenham sido prorrogados e estejam ativos em 2020.

A expectativa pela publicação da referida Medida era grande entre os importadores, visto as dificuldades para cumprimento dos prazos do Regime frente à pandemia do novo coronavírus, COVID19.

Apesar da nova Medida atingir somente as operações nestas condições, o Governo Federal espera que inúmeros empresas sejam beneficiadas com a novidade.

Com vigência prevista para a data de publicação no Diário Oficial da União, os importadores poderão a partir de hoje, 04.05.2020, seguir com os pedidos de prorrogação.

A Receita Federal, por meio da Notícia Siscomex Exportação 022/2020, orienta quanto a solicitação de prorrogação do Regime.  Os beneficiários detentores de Ato Concessório improrrogável em 2020, poderão, por meio de ofício, solicitar à COEXP a renovação do prazo. O pedido deve ser processado no Siscomex com anexação eletrônica dos documentos, criando assim um Dossiê de Drawback com a descrição: “Prorrogação”.

A suspensão dos tributos de que trata o Regime, será convertida em isenção, contando que o beneficiário industrialize e exporte o material adquirido dentro do prazo.

Em nosso blog, nos últimos artigos publicados, é possível acessar outros materiais que tratam das medidas de combate do COVID19, além de matérias dedicados aos Regimes Aduaneiros Especiais.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED

Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: o que as empresas devem fazer?

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Carga a Granel: o que muda na importação?

Comércio Exterior

Nova prorrogação da redução a zero para o IOF-Crédito

Comércio Exterior

ZPE – Zona de Processamento de Exportação

Comércio Exterior

Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS