EXPRESS
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender
  • Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Despacho de Operações de Comércio Exterior: automatização pretende agilizar consultas

  • julho 2, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 02/07/2019
  • 13:34
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Despacho de Operações de Comércio Exterior

O Despacho de Operações de Comércio Exterior é um serviço público, usualmente utilizado por operadores do Comércio Exterior. Oferecido pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), com ele é possível esclarecer e tirar dúvidas quanto a casos específicos relacionados a:

  • Operações de exportação
  • Operações de importação
  • Drawback.

Com o intuito de ampliar e simplificar os atendimentos, foi lançada uma nova ferramenta digital. A solução possibilita realizar o agendamento pela internet. Para isso, basta solicitar o formulário eletrônico disponível na página do Portal Único de Comércio Exterior e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Como era antes da automatização:

O interessado preenchia um formulário de solicitação de atendimento presencial, disponibilizado na página do MDIC (antigo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços). Depois, era necessário encaminhar o documento por e-mail para análise.

Após análise e triagem, o formulário era enviado para o setor responsável. Aí, ele retornava e eram combinados dia e horário para o atendimento. Só então é que a resposta chegava ao interessado.

Como ficou depois da automatização do Despacho de Operações de Comércio Exterior:

Agora, o interessado preencherá um formulário eletrônico personalizado de acordo com o tipo de solicitação. Depois, anexará documentos que possam ser necessários para a avaliação do caso. Ao enviá-los, o sistema encaminhará a solicitação automaticamente para a área responsável pela análise.

Se aceito, o interessado receberá uma notificação por e-mail e poderá acessar o site para realizar o agendamento do dia e horário em que gostaria de ser atendido. Os despachos poderão ser agendados, às quartas-feiras, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Com esta nova ferramenta, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) espera reduzir o tempo médio de resposta dos agendamentos de 7 para 2 dias.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Pessoa assinando documentos importantes na mesa de trabalho, com calculadora, pasta de arquivos e anotações ao lado. Ambiente de escritório organizado.

Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente

Matérias Relacionadas

Um homem com camisa azul clara e capacete está em um grande armazém, segurando uma prancheta e olhando para a câmera com confiança. As prateleiras do armazém estão cheias de diversas caixas e materiais.
Comércio Exterior

Regime de Entreposto Industrial RECOF: Benefícios e Regras

Comércio Exterior

Histórico da Redução de IOF nas Operações de Crédito

Comércio Exterior

Programa Remessa Conforme permite Compras internacionais de até 50 doláres sem Imposto de Importação

Comércio Exterior

Bagagem acompanhada: permissões para viagens internacionais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora