Com a chegada das festividades de final de ano, diversas empresas optam por oferecer mais um benefício aos seus colaboradores: a tradicional cesta de natal. E você, está ansioso para receber a sua?
A seguir, vamos verificar algumas considerações sobre este esperado benefício nas festividades natalinas.
O que é uma cesta de natal?
Sendo tradicional na rotina de final de ano de diversas empresas, a convencional cesta de natal, recheada de itens especialmente pensados para as comemorações da época, costuma ser distribuída aos funcionários.
Por muitos anos, tal modalidade teve importante papel na rotina das empresas. Contudo, alguns pontos de atenção devem ser considerados, tais como questões relacionadas a logística, armazenagem e especial atenção por, em várias situações, tratar-se de produtos perecíveis.
Mas a cesta é a única opção?
Não. Com o objetivo de trazer praticidade e autonomia, nos últimos anos, uma nova maneira de conceder esse benefício de final de ano foi desenvolvida e ganhou grande relevância no cotidiano de diversas empresas, como o cartão de natal.
O que é o Cartão de Natal?
O cartão de natal foi desenvolvido visando a praticidade e poupando desperdícios. Diversos são os relatos de que, ao receber a tradicional cesta de natal, os produtos contidos acabam não sendo utilizados, gerando desperdício de dinheiro e, principalmente, de alimentos.
Com o cartão de natal, o colaborador pode escolher os itens que deseja em sua ceia de natal, e até mesmo utilizar o valor recebido em outros estabelecimentos credenciados.
Pela facilidade apresentada pelo cartão de natal, tanto em questões logísticas (referente a armazenagem) quanto na autonomia proporcionada aos colaboradores, essa nova modalidade tem sido adotada por inúmeras empresas.
E como ficam as questões tributárias?
O valor correspondente ao benefício concedido não compõe a receita do trabalho, por se tratar de uma liberalidade concedida pelo empregador, sendo que a concessão de tal benefício não é obrigatória.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou tributadas pelo Lucro Presumido, a legislação não prevê nenhuma possibilidade de dedução dos valores gastos.
Já no que se refere à tributação das empresas do Lucro Real, deverão ser observados os dispositivos legais pertinentes à dedutibilidade de despesas, considerando que não há previsão expressa para dedução do valor das cestas ou cartões.
Importante ressaltar que as cestas natalinas são tratadas como despesas com alimentação, e, para que seja possível a dedução, estas devem:
– ser distribuídas indistintamente entre todos os funcionários;
– ter um preço razoável;
– ser distribuídas em momento oportuno (dezembro).
Cabe destacar que toda operação realizada deverá ser amparada por documentação hábil e idônea, em que constem os detalhes e especificações da operação.
E de que maneira vou lançar esses valores na minha contabilidade?
O controle contábil destas cestas, via de regra, poderá ser feito diretamente na conta de resultado da empresa, por meio dos seguintes lançamentos:
Reconhecimento da despesa:
D– Cestas Natalinas (Conta de Resultado)
C– Cestas/Cartão a Pagar (Passivo Circulante)
Efetivação do pagamento:
D– Cestas/Cartão a Pagar (Passivo Circulante)
C– Caixa/Banco (Ativo Circulante)
Dúvidas sobre o tema?
E aí, ficou com alguma dúvida referente a tributação, lançamentos contábeis ou dedutibilidade das despesas com o benefício de natal? A Econet possui um grupo de consultores capacitados e um acervo de materiais que estão à sua disposição para auxiliar e esclarecer os questionamentos pertinentes ao tema.