EXPRESS
  • Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários
  • Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra
  • Prazo para Entrega de Documentos do Salário-família Termina nesta Semana: Saiba Como Garantir o Benefício
  • Como Fica o Setor de Saúde e Quais são os Principais Desafios com a Reforma Tributária?
  • PIS/Pasep 2026: O que Muda no Abono Salarial e como Empresas e Trabalhadores Devem se Preparar para a Transição

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Antecipação Parcial no Estado do Espírito Santo

  • novembro 6, 2020
  • Tempo de Leitura: 1 Min
  • comunica
  • 06/11/2020
  • 10:24
  • Tempo de Leitura: 1 Min

Instituição da obrigatoriedade de recolhimento da antecipação parcial nas aquisições interestaduais por contribuintes capixabas

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio da publicação da Lei nº 11.181/2020, incluiu na legislação capixaba, a partir de outubro de 2020, a possibilidade de cobrança de antecipação parcial do imposto, quando ocorrer a aquisição de mercadorias de outro Estado, para comercialização.

Todas as mercadorias e atividades estarão sujeitas ao recolhimento da antecipação parcial?

A princípio, não. A legislação indica que a lista de mercadorias ou atividades sujeitas será divulgada em regulamento posteriormente.

Sendo assim, os contribuintes devem aguardar nova publicação em diário oficial do Estado, para esclarecimento.

E as empresas optantes pelo Simples Nacional, recolhem a antecipação?

A antecipação será aplicada para todas as empresas, independente do regime de apuração adotado. Sendo assim, será aplicada normalmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como será feito o cálculo?

O cálculo da antecipação parcial deverá seguir a fórmula:

“ICMS antecipação = Valor total da operação interestadual x Alíquota interna da mercadoria no ES – Valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição”.

Os assinantes da Econet Editora poderão consultar a alíquota interna prevista para a mercadoria no Estado, na ferramenta de “Alíquotas / Benefícios Fiscais”.

É importante ressaltar, que o recolhimento da antecipação parcial não encerra a fase de tributação, e não será devido caso as mercadorias que possuam previsão de isenção, não incidência ou substituição tributária no Estado do Espírito Santo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Prazo para Entrega de Documentos do Salário-família Termina nesta Semana: Saiba Como Garantir o Benefício

Como Fica o Setor de Saúde e Quais são os Principais Desafios com a Reforma Tributária?

PIS/Pasep 2026: O que Muda no Abono Salarial e como Empresas e Trabalhadores Devem se Preparar para a Transição

O Novo Modelo da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) para 2027

Matérias Relacionadas

Empreendedorismo

Exclusão do Simples Nacional: Termo de Exclusão

Federal

Elisão e Evasão fiscal: qual é a diferença?

Fiscal

SPTE – Simulador de Planejamento Tributário Econet

Fiscal

Direito ao Crédito de PIS e Cofins na Revenda de Mercadorias

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora