EXPRESS
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão
  • Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária
  • Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba
  • Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia
  • Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Antecipação Parcial no Estado do Espírito Santo

  • novembro 6, 2020
  • Tempo de Leitura: 1 Min
  • comunica
  • 06/11/2020
  • 10:24
  • Tempo de Leitura: 1 Min

Instituição da obrigatoriedade de recolhimento da antecipação parcial nas aquisições interestaduais por contribuintes capixabas

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio da publicação da Lei nº 11.181/2020, incluiu na legislação capixaba, a partir de outubro de 2020, a possibilidade de cobrança de antecipação parcial do imposto, quando ocorrer a aquisição de mercadorias de outro Estado, para comercialização.

Todas as mercadorias e atividades estarão sujeitas ao recolhimento da antecipação parcial?

A princípio, não. A legislação indica que a lista de mercadorias ou atividades sujeitas será divulgada em regulamento posteriormente.

Sendo assim, os contribuintes devem aguardar nova publicação em diário oficial do Estado, para esclarecimento.

E as empresas optantes pelo Simples Nacional, recolhem a antecipação?

A antecipação será aplicada para todas as empresas, independente do regime de apuração adotado. Sendo assim, será aplicada normalmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como será feito o cálculo?

O cálculo da antecipação parcial deverá seguir a fórmula:

“ICMS antecipação = Valor total da operação interestadual x Alíquota interna da mercadoria no ES – Valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição”.

Os assinantes da Econet Editora poderão consultar a alíquota interna prevista para a mercadoria no Estado, na ferramenta de “Alíquotas / Benefícios Fiscais”.

É importante ressaltar, que o recolhimento da antecipação parcial não encerra a fase de tributação, e não será devido caso as mercadorias que possuam previsão de isenção, não incidência ou substituição tributária no Estado do Espírito Santo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba

Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia

Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba

Matérias Relacionadas

MEI caminhoneiro
Fiscal

MEI Caminhoneiro: adesão à nova categoria

Fiscal

O princípio da seletividade no ICMS

Benefício de Redução de base de cálculo do ICMS

Fiscal

ICMS/SC: Pedido de cancelamento extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora