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Álcool Combustível – Nova Tributação

  • novembro 3, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 03/11/2021
  • 07:58
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em agosto de 2021, o governo federal publicou a primeira Medida Provisória nº 1.063/2021, com intuito de inovar e reconfigurar a cadeia de comercialização do álcool combustível.

O objetivo é incentivar a economia nacional, customizando o processo de comercialização, pois reduzindo o número de intermediários o custo tende a ser menor, refletindo em um preço mais justo e acessível ao consumidor final.

O produto álcool combustível é de natureza monofásica, ou seja, em regra, somente o importador, fabricante e o atacadista tem tributação de PIS e COFINS sobre as vendas, em alíquotas específicas. Os varejistas, assim entendidos como sendo os postos de combustíveis, vendem o produto sem carga tributária de PIS/Pasep e Cofins a recolher.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão que regulamenta este mercado, impõe certas limitações para comercialização deste produto. Somente é possível a comercialização do álcool combustível para o varejo pelo atacadista. Ilustramos como o mercado nacional se comporta:

A reconfiguração mencionada, inicialmente, refere-se ao encurtamento da cadeia, permitindo que o varejista adquira o álcool combustível diretamente do fabricante ou importador. Assim, a cadeia passa a ser representada da seguinte forma:

Para que todas as inovações e determinações apresentadas na MP nº 1.063/ 2021 sejam definitivas, ambas deverão ser convertidas em lei e regulamentadas. Porém, já é possível à aplicação ilustrada, desde 13.09.2021, com a publicação da MP nº 1.069/2021, que antecipa os efeitos legais da vigência da MP nº 1.063/2021.

Naturalmente que o encurtamento da cadeia não afetará a carga tributária recolhida aos cofres públicos. A pessoa jurídica (fabricante ou importador) que vender diretamente para o varejista recolherá uma carga tributária maior em relação ao PIS e à COFINS.

Saiba mais

Para melhor compreender as alterações e efeitos tributários, disponibilizamos em nosso portal a seguinte matéria:

ETANOL (ÁLCOOL COMBUSTÍVEL) – Tributação Conforme Medidas Provisórias n° 1.063/2021 e n° 1.069/2021

Caso prefira uma análise pontual, considerando diretamente os produtos afetados, é possível a consulta pelo NCM do produto em nossa ferramenta: PIS/COFINS – Área especial

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