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Ajuste Sinief Nº 39/2023: novos CST de ICMS

  • outubro 11, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 11/10/2023
  • 13:20
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em 01.04.2024 entrará em vigor novos CST que serão utilizados para demonstrar as operações realizadas com Substituição Tributária relativa às operações e prestações antecedentes e concomitantes, conforme indicado no Ajuste SINIEF nº 39/2023.

Além disso, para auxiliar em relação a essa novidade, elaborou-se uma tabela com o demonstrativo de quando será utilizado cada CST:

Código Descrição Quando utilizar
12 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. Será utilizado quando a venda estiver sendo realizada diretamente para o contribuinte que será o responsável pelo recolhimento do imposto.

Exemplo: Aplicação do diferimento do ICMS previsto no Convênio ICMS nº 36/2016

13 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Será utilizado quando ocorrer a substituição tributária de forma concomitante.

Exemplo: Na prestação de serviço de transporte, aplicação da ST,  Convênio 025/1990 e no caso de saída da mercadoria sujeita ao ST do armazém geral será o substituto tributário, em operações interestaduais.

52 Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Será utilizado pelas UFs possuem indicação expressa de aplicar o diferimento apenas no ICMS próprio e a aplicação do ICMS-ST na mesma operação
72 Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Será utilizado pelo contribuinte que foi o responsável pelo recolhimento do imposto diferido onde a saída possui a redução da base de cálculo do ICMS
74 Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Será utilizado pelo contribuinte que foi o responsável pelo recolhimento do imposto na tributação concomitante onde a saída ou prestação de serviço possui a redução da base de cálculo do ICMS.

 

Entretanto, é importante observar que o referido Ajuste SINIEF disciplina que os códigos 51 e 52 não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo

 

Saiba mais

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