Entenda como você faz para corrigir o erra na emissão da DUA
Quem nunca cometeu o erro de informar o mês ou o código de recolhimento incorreto na guia de arrecadação?
Você sabia que, no Estado do Espírito Santo, é possível realizar a correção das informações apresentadas no Documento Único de Arrecadação (DUA)?
O DUA é destinado ao pagamento de impostos e taxas estaduais, e sua emissão é efetuada por meio do site da SEFAZ.
Em quais hipóteses será realizada a REDUA?
O contribuinte poderá realizar a retificação da DUA para retificação de informações constantes nas guias utilizadas para pagamento do ICMS e ITCMD, em relação aos seguintes campos:
- Mês e ano de referência;
- Código de receita;
- Número de Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ;
- Número do documento de débito.
Qual o procedimento para realizar a retificação?
A REDUA é realizada mediante solicitação de retificação, através de formulário disponibilizado no site da SEFAZ/ES.
O pedido de retificação poderá ser apresentado em qualquer agência da Receita Estadual, ou no Protocolo Geral da SEFAZ, devendo ser assinado pelo interessado ou o seu representante legal, com firma reconhecida em cartório.
Fique atento!
O processo do REDUA pode ser feito uma única vez por guia, e não será permitido para alteração de valores e data de recolhimento do imposto.
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