Refis MT 2021

Parcelamento extraordinário dos débitos do ICMS pelo empresário mato-grossense

O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, também conhecido como Refis Extraordinário, destina-se a estimular o empresário aos pagamentos de débitos tributários com o Fisco mato-grossense, com o objetivo de perdoar os juros e multas, em relação aos valores de ICMS que não foram pagos no prazo, permitindo que o contribuinte realize o parcelamento desses valores pendentes.

É tratado como medida extraordinária neste momento, devido ao agravamento da pandemia no Estado de Mato Grosso, que acentuou o crescimento do número de casos de contaminação e de óbitos. Esse cenário  atingiu as finanças dos empresários, comprometendo a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Mas, e qual a diferença entre o REFIS EXTRAORDINÁRIO e o REFIS anterior vigente?

Basicamente, o Refis Extraordinário engloba os débitos vencidos até 31.12.2020.

Já o REFIS anterior, vigente desde 2016, engloba somente os débitos vencidos até 31.12.2016.

Qual o objetivo do Programa?

O principal objetivo é oferecer ao empresário, contribuinte do Estado de Mato Grosso, as condições para liquidar seus débitos tributários referente ao ICMS relacionados no sistema da SEFAZ/MT, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as dividas em parcelamentos anteriores ou até mesmo vinculadas em processo judicial.

Importante destacar que este Refis Extraordinário é somente para os débitos de ICMS e suas penalidades, incluindo os que já estão em parcelamentos.

Não preca o prazo!

O prazo para adesão que teve início no dia 10.05.2021, e vai até 31.07.2021.

Saiba mais

Se você ainda ficou com dúvidas e quer entender melhor como funciona o Refis Extraordinário 2021, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura e garantir mais um serviço exclusivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *