EXPRESS
  • A Relação da Econet com as Redes Sociais: como estamos transformando a Comunicação Fiscal no Brasil
  • Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras
  • EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa
  • Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
  • Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços e sua aplicabilidade

  • novembro 19, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/11/2019
  • 14:12
  • Tempo de Leitura: 2 Min

nbs

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é um código classificador utilizado para identificar com precisão os tipos de serviços e intangíveis. Podemos definir basicamente as operações que abrangem a NBS conforme abaixo:

  • Serviços: Atividades que atendem a demandas específicas. Não envolvem diretamente mercadorias. São exemplos as atividades destinadas aos ramos de construção, de transporte, de consultoria, da saúde, de assessoria jurídica e contábil, entre outros;
  • Intangíveis: Bens e/ou direitos que não possuam matéria física. São exemplos as operações que envolvem o licenciamento e a cessão dos direitos de propriedade intelectual, os contratos de know-how e os contratos de franquia.

Como informar a NBS

No âmbito do Comércio Exterior Brasileiro, a aplicabilidade do código estará vinculada diretamente à prestação de informações relativas à obrigação acessória denominada Siscoserv. Nesta, será indispensável a inclusão da nomenclatura correta do serviço ou intangível envolvido na operação.

O Siscoserv é uma obrigação acessória da Receita Federal requerida ao residente no país que tenha prestado ou adquirido serviços ou intangíveis contra não residentes.

O código também será solicitado ao prestador ou adquirente nacional pela instituição bancária no momento da operação de câmbio. O correto código do serviço ou intangível deverá ser informado junto ao número do registro da operação no Siscoserv. Tal ação é necessária para amparar o fechamento dos contratos de câmbio.

Atualmente, a NBS é imprescindível para as operações internacionais que envolvem serviços e intangíveis. No entanto, futuramente será requerida para fins de emissão de NF-e de serviço. Sendo assim, entende-se que a NBS poderá classificar também os serviços prestados no mercado brasileiro.

Para saber mais sobre esta obrigação acessória, indicamos a leitura do nosso material orientativo exclusivo para assinantes. Nele, há, inclusive, uma lista completa dos códigos da NBS. Além disso, poderão ser verificadas as Notas Explicativas da NBS (NEBS), que auxiliarão de forma fundamental para a correta interpretação da classificação das NBS.

Vale lembrar que o interessado poderá formular uma consulta pública junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Basta realizar a solicitação, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB n° 1.396/2013.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE

Comércio Exterior

CORONAVÍRUS – Dispensa de Licenciamento de Importação

Comércio Exterior

Dia do Despachante Aduaneiro: Movendo fronteiras. Fazendo o Comércio Exterior Acontecer

Comércio Exterior

Zona Franca de Manaus: definição e beneficiados

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

A Relação da Econet com as Redes Sociais: como estamos transformando a Comunicação Fiscal no Brasil

Imposto de Renda em 2026: O que Muda e quem Ganha com as Novas Regras

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora