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Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

Diferenças entre bens em comunhão e condomínio no IRPF, regras de declaração e cuidados para evitar a malha fiscal.
  • maio 4, 2026
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 04/05/2026
  • 10:47
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Embora ambos os conceitos envolvam propriedade compartilhada, possuem regras e tratamentos distintos na Declaração de Ajuste Anual. Entenda as exigências da Receita Federal para declarar corretamente e evitar cair na malha fina com as orientações exclusivas da Econet Editora.

Bens em Comunhão

São os bens comuns decorrentes dos regimes de casamento de comunhão parcial (se adquirido na constância do casamento) ou universal de bens.

Na união estável poderá ser adotada os mesmos regimes aplicados para o casamento. Se não discriminado no contrato, seguirá o regime de comunhão parcial de bens.

A regra geral é que os bens comuns devem ser relacionados na declaração de apenas um dos cônjuges ou companheiro, pelo valor total, mesmo que ambos tenham contribuído. Dessa forma, o outro cônjuge/companheiro, caso apresente declaração própria, não repete esses bens declarados, somente informa na ficha de Bens e Direitos, com o código 99, no campo “Discriminação”, que os bens comuns foram declarados pelo outro, indicando nome e CPF do cônjuge/companheiro que declarou.

Assim, são tributados 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou, opcionalmente, pela totalidade na declaração de um dos cônjuges.

Com exceção se o regime for de separação total de bens, caso em que cada um declara o seu Imposto de Renda da Pessoa Física.

Bens em Condomínio

São os bens de propriedade compartilhada entre duas ou mais pessoas que não possuem, necessariamente, vínculo conjugal ou de união estável (ex.: irmãos que herdam um imóvel, amigos que adquirem um bem em conjunto).

Para bens de condomínio, é obrigatório informar o percentual que cada pessoa tem sobre o bem. Ou seja, o bem é tributado proporcionalmente à fração de cada condomínio.

Dessa forma, todos os proprietários (amigos, irmãos ou sócios, por exemplo) devem informar sua respectiva parte na própria declaração. Se os rendimentos forem de locação, por exemplo, são tributados proporcionalmente à parte de cada um.

Por fim, compreender a distinção entre bens em comunhão e bens em condomínio é fundamental para realizar a declaração de forma correta, evitando-se a malha fina.

Se ainda houver dúvidas sobre a forma correta de declarar bens compartilhados ou sobre o tratamento dos rendimentos no IRPF, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença.

👉 Entre em contato com a equipe comercial da Econet e conheça as soluções que auxiliam profissionais e contribuintes a aplicar corretamente a legislação, com mais segurança e precisão na entrega da declaração.

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