O Microempreendedor Individual pode adquirir veículos, máquinas, equipamentos e outros bens duráveis para utilização em suas atividades empresariais. Quando esses bens integram o ativo imobilizado da empresa, porém, é preciso observar regras fiscais específicas.
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A Econet Editora reúne orientações e conteúdos técnicos sobre a gestão patrimonial das empresas, auxiliando empreendedores e profissionais da contabilidade na interpretação das regras aplicáveis ao ativo imobilizado e à tributação das operações envolvendo esses bens.
O que é ativo imobilizado?
O ativo imobilizado é composto pelos bens físicos utilizados nas atividades da empresa que possuem expectativa de gerar benefícios econômicos futuros, seja pelo aumento das receitas, seja pela redução dos custos operacionais.
No âmbito do Simples Nacional, considera-se ativo imobilizado o bem destinado à produção, comercialização de mercadorias, prestação de serviços, locação, investimentos ou administração da empresa, cuja venda ou baixa ocorra após o 13º mês de sua entrada no estabelecimento, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
Entre os exemplos mais comuns: veículos, máquinas e equipamentos, computadores, móveis e utensílios, e ferramentas utilizadas na atividade empresarial.
Para auxiliar na identificação e no tratamento tributário desses bens, a Econet disponibiliza consultas, tabelas e materiais técnicos com as regras aplicáveis a cada situação.
O MEI pode adquirir bens pelo CNPJ?
Sim. O MEI pode comprar bens duráveis em nome do CNPJ, à vista ou financiados. O próprio Portal do Empreendedor confirma que não há restrições para que o Microempreendedor Individual adquira veículos ou outros bens necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Ainda assim, é recomendável consultar a legislação estadual aplicável, pois determinados bens podem estar sujeitos a regras específicas de tributação, registro ou licenciamento. Ferramentas de pesquisa de legislação atualizada, como as disponibilizadas pela Econet, facilitam esse acompanhamento.
Como funciona a venda do ativo imobilizado?
Na alienação de um bem registrado no ativo imobilizado, pode incidir Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
O cálculo segue duas etapas:
Valor Contábil = Custo de Aquisição – Depreciação Acumulada Ganho de Capital = Valor de Venda – Valor Contábil
Quando o resultado for positivo, há ganho de capital sujeito à tributação pelo Imposto de Renda.
O ganho de capital está incluído no DAS?
Não. Embora o MEI recolha seus tributos mensalmente pelo DAS, o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado não está abrangido por esse recolhimento simplificado. Nessas situações, o Imposto de Renda deve ser apurado e recolhido separadamente, seguindo as regras aplicáveis a esse tipo de rendimento.
Esse tratamento é o mesmo adotado para as demais empresas optantes pelo Simples Nacional, e está expresso nas Perguntas e Respostas do SIMEI, disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Como ficam os bens na Declaração de Imposto de Renda?
É importante não confundir os bens pertencentes ao CNPJ com o patrimônio da pessoa física do empreendedor. Os bens adquiridos pela empresa integram o patrimônio do negócio e não devem constar na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física do titular.
Além disso, ser MEI não torna o empreendedor automaticamente obrigado a entregar a declaração de IRPF. A obrigatoriedade deve ser analisada individualmente, com base nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para cada ano-calendário.
Assim, a aquisição de bens duráveis pelo MEI é permitida e pode representar um investimento relevante para o crescimento do negócio. A venda desses bens, no entanto, exige atenção: é preciso apurar corretamente o ganho de capital e verificar a eventual incidência de Imposto de Renda.
Manter o controle dos bens do ativo imobilizado, registrar adequadamente sua aquisição e acompanhar a depreciação são medidas fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar inconsistências perante o Fisco.
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