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IDEAS INDUSTRIAL

  • maio 29, 2024
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 29/05/2024
  • 09:35
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você já deve ter ouvido falar em algum momento sobre o programa de financiamento para as indústrias no Distrito Federal. Esse programa é conhecido como IDEAS INDUSTRIAL e foi instituído por essa Unidade Federativa por meio da Lei n° 5.017/2013, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do setor produtivo, mediante a ampliação da atividade econômica local na produção e na distribuição de bens e serviços, trazendo uma efetiva geração de emprego e renda.

Isso mesmo, com o propósito de fomentar as atividades industriais, o Distrito Federal instituiu esse financiamento, concedido por meio de empreendimento produtivo, e somente para quem possui o Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico Financeira (PVTEF), sendo o valor máximo a ser financiado 13% do seu faturamento bruto mensal.

Considera-se empreendimento produtivo para fins da utilização do financiamento, aquele em que o projeto foi aprovado na forma da lei que o instituiu, e se destine para:

  1. instalações;
  2. capital de giro; e
  3. produção.

Ressalta-se que o mesmo projeto não pode cumular mais de duas hipóteses de financiamento, e a concessão desse benefício está condicionada à aprovação do PVTEF pelo Comitê de Desenvolvimento Industrial.

Esse financiamento do IDEAS será proporcional ao faturamento bruto mensal, o qual deverá considerar os seguintes requisitos:

  1. a contribuição deve ser direta para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
  2. a localização do empreendimento;
  3. a obrigatoriedade do investimento próprio em infraestrutura para implantação do projeto;
  4. o prazo de implantação do projeto;
  5. o potencial econômico de mercado;
  6. a geração ou a manutenção de empregos, a ser comprovada pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do empreendimento localizado no Distrito Federal, pelo período de 12 meses após o recebimento das parcelas, a fim de garantir a validação do efetivo cumprimento das metas estabelecidas; e
  7. a sustentabilidade do projeto apresentado, o qual deve ter ações de preservação do meio ambiente.

Atenção! Ressalta-se que o valor a ser financiado é proporcional ao faturamento, limitado a 13% do faturamento bruto mensal.

Fique atento! As empresas que são financiadas na forma do programa IDEAS devem, em caso de igualdade de condições, contratar o fornecimento de bens e serviços necessários à implantação de empreendimento financiado junto ao setor produtivo do Distrito Federal.

Para mais informações sobre o programa e sua forma de escrituração, seja um assinante Econet!

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