EXPRESS
  • Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
  • 8 de Maio: Celebrando o Profissional de Marketing e Seu Papel no Setor Contábil
  • Compensação Tributária com Créditos de Terceiros: Entenda os Riscos e Evite Prejuízos
  • Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias
  • Isenção do ICMS no transporte de carga iniciado em Mato Grosso do Sul

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Vencimento do IRRF sobre o 13º salário

  • janeiro 20, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/01/2023
  • 15:33
  • Tempo de Leitura: 2 Min
IRRF sobre o 13 salário

O 13º salário é uma bonificação de direito dos trabalhadores assalariados prevista em lei. Para esclarecer questões relacionadas ao IRRF, neste texto, falaremos sobre o vencimento do IRRF sobre o 13º salário.

13º salário

O 13º salário corresponde a uma gratificação natalina e está previsto no artigo 7°, inciso VIII da Constituição Federal. Instituído pela Lei n° 4.090 de 1962, é uma remuneração obrigatória devida aos trabalhadores assalariados, equivalente a um salário extra. Deve ser pago no mês de dezembro de cada ano-calendário e obrigatoriamente em duas parcelas.

Tributação

Os valores de 13° salário são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda exclusivamente na fonte. A retenção ocorre sobre o valor integral no mês de sua quitação (dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho), com recolhimento definitivo ao empregado nos termos do artigo 700, inciso III do Decreto 9.580/2018.

O inciso I do artigo 700 do RIR/2018 estabelece que a retenção não incidirá sobre a antecipação do 13° salário, que corresponde à primeira parcela paga ao empregador. Isso significa que a base de cálculo para recolhimento do imposto será sobre o valor total pago somente na quitação do montante. Essa quitação ocorre, como regra geral, no mês de dezembro.

Cálculo do IRRF sobre o 13º salário

O cálculo do imposto de renda incidente sobre o 13º salário utiliza a tabela progressiva mensal vigente descrita no inciso VI do artigo 677 do RIR/2018. O montante deve ser calculado em separado dos demais rendimentos pagos no mês de dezembro, permitidas as seguintes deduções (artigo 13 da Instrução Normativa n° 1.500/2017):

  1. dependentes;
  2. pensão alimentícia;
  3. contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do DF e municípios;
  4. contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria de Programa Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte.

Recolhimento

O recolhimento do IRRF incidente sobre o 13º salário deve acontecer, como regra geral, até o 20° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme prevê a Lei n° 11.196/2005, artigo 70, inciso I, alínea “e”. Se o dia 20 não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, os empregadores têm até o dia 20/01/2023 para pagar a DARF 0561 relativa ao IRRF sobre o 13º salário.

Um ponto importante é que, havendo dispensa de retenção do imposto quando o valor é igual ou inferior a R$ 10,00, tal fato não se aplica quando o assunto é IRRF sobre o 13°. Isso ocorre porque se trata de um rendimento exclusivo na fonte que não é legalmente alcançado pela dispensa.

Saiba mais

A Econet também disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

8 de Maio: Celebrando o Profissional de Marketing e Seu Papel no Setor Contábil

Compensação Tributária com Créditos de Terceiros: Entenda os Riscos e Evite Prejuízos

Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Isenção do ICMS no transporte de carga iniciado em Mato Grosso do Sul

Matérias Relacionadas

Geral

Benefícios do INSS para crianças e adolescentes

Geral

Quero viajar, como levar meu pet comigo?

Geral

Piso salarial

Geral

Como apurar e recolher a multa no atraso da entrega da DIRF, DMED e DIMOB

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

8 de Maio: Celebrando o Profissional de Marketing e Seu Papel no Setor Contábil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora