EXPRESS
  • Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Reintegra

  • julho 28, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 28/07/2020
  • 06:56
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A Exportação de mercadorias é amplamente incentivada pelo Governo Federal, que concede desoneração tributária para esta operação.

Isso tudo visando que cada vez mais os empreendedores brasileiros ofertem seus produtos no mercado internacional.

Outro importante incentivo, é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Este programa tem por objetivo devolver parcial ou integralmente a parte tributária remanescente da cadeia de produção dos bens exportados.

As Pessoas Jurídicas que tiveram receitas com exportação, poderão, mediante comprovação, solicitar o direito creditório destas operações concretizadas.

Para fins de cálculo do Reintegra, são consideradas receitas de Exportação:

  • Valor do produto no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
  • Valor da nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor para Empresa Comercial Exportadora, na Venda com Fim específico de Exportação.

Percentual de crédito do Reintegra

Desde junho de 2018, o percentual de crédito do Reintegra disponível para os exportadores é 0,1%. Até o momento, não houveram novidades quanto a alteração do percentual para o Regime de Reintegração de Valores.

No entanto, para fins de aplicação de crédito, se faz necessário verificar os percentuais de crédito em conformidade com o período da exportação, conforme abaixo:

  • 3%, entre 01.12.2011 e 31.12.2013, e entre 01.10.2014 e 28.02.2015;
  • 1%, entre 01.03.2015 e 30.11.2015;
  • 0,1%, entre 01.12.2015 e 31.12.2016;
  • 2%, entre 01.01.2017 e 31.05.2018.

Requisitos

Para que a Empresa esteja apta a solicitar o direito creditório, os produtos exportados deverão apresentar, cumulativamente, as seguintes características:

  • Ter passado pelo processo de industrialização no Brasil, sendo compreendidas as operações de beneficiamento, recondicionamento, transformação e montagem;
  • Compor a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e constar no Anexo do Decreto n° 8.415/2015;
  • Apresentar custo total de insumos importados não superior ao preço de exportação e dentro do percentual citado no Anexo

Solicitação

O pedido de ressarcimento de crédito poderá ser efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica exportadora, de duas maneiras:

  • Por meio do programa PER/DCOMP; ou
  • Pelo formulário “Pedido de Restituição ou Ressarcimento”, no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017.

Para fins de simulação dos valores restituíveis, a Econet disponibiliza a seguinte ferramenta: Reintegra.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE

Comércio Exterior

Reforma Tributária e o Novo Processo de Importação

Comércio Exterior

Despacho de Operações de Comércio Exterior: automatização pretende agilizar consultas

Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca
Comércio Exterior

Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora