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Obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (DU-e)

  • julho 23, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 23/07/2020
  • 16:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Saiba quem estará obrigado e como proceder para a emissão da DUE

Com o intuito de aperfeiçoar e simplificar as operações de exportações, o Governo de Minas Gerais regulamentou a Declaração Única de Exportação (DU-e), por meio da publicação do Decreto n° 47.947/2020.

Em razão disso, para que as empresas obrigadas se adequem às mudanças e realizem as devidas adaptações no sistema para a emissão dos documentos fiscais, o Decreto nº 47.947/2020 produz efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação – ou seja, a partir de 1º de julho de 2020.

O principal objetivo é agilizar as transações com o mercado internacional e unificar todas as informações do processo de exportação, evitando assim, repetidas informações.

Com a implementação da DU-E, ficam dispensados três documentos que eram obrigatórios no processo de exportação:

  1. Registro de Exportação (RE), com as telas “Consulta de RE Específico” do SISCOMEX e seu extrato completo;
  2. Declaração de Exportação (DE) – averbada, e;
  3. Memorando de Exportação.

Tais documentos, embora tenham sido substituídos, deverão permanecer à disposição do Fisco pelo prazo decadencial de 5 anos.

A DU-e se utiliza dos dados constantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), evitando, assim, dados incorretos e inconsistências entre o documento fiscal e a declaração de exportação.

Na hipótese em que haja necessidade de alteração de dados constantes da declaração, após a data de averbação, somente será permitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, podendo ser o pedido deferido ou indeferido.

As NF-e que tenham vínculo direto com a DU-E devem ser referenciadas também na NF-e de exportação.

Na NF-e de exportação, sempre devem estar referenciados os produtores das mercadorias, nos casos de operação com o fim específico de exportação, bem como as NF-e que ampararem o transporte das mercadorias até o local do despacho.

Na DU-e, também devem ser informados o número do item da NF-e referenciada e a sua quantidade na unidade de medida estatística que está associada ao item.

A Econet disponibiliza a seus assinantes a legislação completa sobre o referido tema, bem como uma área específica voltada ao Comércio Exterior.

Portanto, se você quer entender mais como funciona a DU-e, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

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