As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são regiões amplamente incentivadas, destinada à instalação de empresas produtoras de bens remetidos exclusivamente à Exportação.
Implementadas originalmente através do Decreto-Lei nº 2.452/1988, o Governo Federal considera estas regiões como áreas de livre comércio com o Exterior.
Atualmente, o regime aduaneiro especial das ZPE é regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 952/2009.
A criação da ZPE depende de iniciativa pública, portanto, o representante da região deverá apresentar um projeto de viabilidade industrial.
Este projeto será apresentado ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), elaborado nos termos da Resolução CZPE n° 005/2011.
Recentemente, foi publicada a Portaria SEPEC n° 20.140/2020, determinando que as atividades do CZPE serão executadas temporariamente de forma colaborativa com a SEAE.
A parceria com a Secretaria de Advocacia da Concorrência de Advocacia (SEAE) visa fortalecer as Exportações e o Comércio Exterior brasileiro.
Atualmente existem no Brasil 16 ZPEs autorizadas, segundo o sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC):
- ZPE do Acre (AC)
- ZPE do Açú (RJ)
- ZPE de Araguaína (TO)
- ZPE de Barcarena (PA)
- ZPE de Bataguassú (MS)
- ZPE de Boa Vista (RR)
- ZPE de Cáceres (MT)
- ZPE de Fernandópolis (SP)
- ZPE de Ilhéus (BA)
- ZPE de Imbituba (SC)
- ZPE de Macaíba (RN)
- ZPE de Parnaíba (PI)
- ZPE de Pecém (CE)
- ZPE de Suape (PE)
- ZPE de Teófilo Otoni (MG)
- ZPE de Uberaba (MG)
Desoneração tributária
Este regime proporciona a desoneração dos seguintes tributos na aquisição de bens de capital, matérias-primas, produtos intermediários, e embalagens:
- na importação: suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- na aquisição no mercado interno: suspensão do IPI, PIS e COFINS.
No caso do ICMS, o Convênio ICMS n° 099/98 autoriza as Unidades Federadas a conceder isenção do tributo para as saídas internas destinadas a estabelecimentos localizados nas ZPE.
No caso das operações de importação, ficará a critério de cada Estado estipular os termos de concessão do benefício.
Para maiores detalhes sobre as Zona de Processamento de Exportação, recomendamos acesso ao material da Econet: (ZPE) – Considerações Gerais.