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IPVA em Minas Gerais (MG): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Veja como funciona o IPVA em Minas Gerais, a alíquota aplicada, critérios de isenção e o calendário de pagamento definido pelo Estado.
  • janeiro 8, 2026
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • Área Fiscal
  • 08/01/2026
  • 13:36
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Em Minas Gerais, o IPVA é regulamentado pela Lei Estadual nº 14.937/ 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e suas normas gerais de aplicação, complementada por decretos e resoluções que atualizam valores, prazos e procedimentos.

A alíquota padrão do IPVA em Minas Gerais para veículos de passeio costuma ser 4% sobre o valor venal, percentual que se aplica anualmente para determinar o imposto devido pelo proprietário. Esse valor pode sofrer variações, de acordo com a categoria do veículo (motocicletas, caminhões etc.), mas a regra geral para automóveis permanece em torno desse patamar, uma das mais elevadas do país.

O cálculo do imposto parte do valor venal do veículo, geralmente com base em tabelas oficiais como a Tabela FIPE, multiplicado pela alíquota definida para o exercício. O contribuinte deve observar os prazos de pagamento e as possibilidades de desconto quando paga à vista ou dentro das datas previstas no calendário fiscal.

Além disso, regulamentações posteriores podem disciplinar isenções e procedimentos específicos para categorias como pessoas com deficiência ou veículos com valor histórico. A arrecadação do IPVA em Minas Gerais é destinada ao orçamento estatal e também compartilhada com os municípios, contribuindo para áreas como saúde, educação e segurança pública.

Calendário de vencimento

FINAIS DE PLACACOTA ÚNICA/2ª PARCELA3ª PARCELA
1ª PARCELA
FEVEREIROMARÇOABRIL
1 e 2999
3 e 4101010
5 e 6111113
7 e 8121214
9 e 0131315

Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/tabela-de-vencimentos-ipva-2025/

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