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IPVA no Pará (PA): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Saiba como funciona o IPVA no Pará em 2026, com alíquotas por tipo de veículo, descontos para pagamento antecipado e calendário oficial.
  • janeiro 8, 2026
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Fiscal
  • 08/01/2026
  • 13:37
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 2 Min

No Pará, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente dos proprietários de veículos automotores registrados no estado. A regulamentação do imposto segue normas específicas editadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), que definem, por meio de decretos e instruções normativas (Instrução Normativa n° 030/2025), as regras de cálculo, os prazos de pagamento, as alíquotas aplicáveis e as possibilidades de desconto ou parcelamento.

Para o exercício de 2026, o Pará manteve as alíquotas diferenciadas por categoria de veículo em conformidade com a legislação estadual que segue critérios estabelecidos em normas tributárias próprias. As alíquotas do IPVA 2026 no Pará são:

• 2,5% do valor venal para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas;
• 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares;
• 1% para automóveis destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras;
• 0,5% para aeronaves e embarcações não destinadas ao transporte comercial.

Esses percentuais incidem sobre o valor venal do veículo, calculado a partir dos preços médios de mercado, normalmente com base na tabela FIPE ou em critérios definidos pela Sefa.

Um diferencial importante implementado pelo governo do Pará é a possibilidade de descontos progressivos no pagamento antecipado. Para o IPVA 2026, o calendário publicado no Diário Oficial estabelece que o pagamento pode ser feito em até três parcelas mensais ou em cota única com desconto, conforme a IN nº 030/25. Essa norma também prevê percentuais de abatimento que podem chegar a até 15% para veículos com final de placa específico e bom histórico de conduta do motorista, como ausência de infrações de trânsito relevantes.

O cronograma de pagamentos tem início em 6 de janeiro de 2026, sendo a primeira data para aqueles que optam pelo pagamento antecipado ou pela cota única, seguindo uma sequência de vencimentos mensais de acordo com o final da placa do veículo, conforme publicado pela Sefa.

Assim, a administração tributária do Pará busca não apenas arrecadar de forma eficiente, mas também oferecer mecanismos de estímulo à quitação antecipada e ao cumprimento voluntário da obrigação fiscal, beneficiando motoristas que organizam seu planejamento financeiro com antecedência.

Calendário de vencimento

Fonte: https://www.sefa.pa.gov.br/internal/services/ifa

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