
Aplicações financeiras no exterior
Realizar aplicações financeiras no exterior é sempre uma opção válida para pessoas físicas. Entretanto, é importante salientar a necessidade da apuração dos lucros recebidos – e como eles podem impactar em sua relação com a Receita Federal. Antes de tudo, você precisa saber que elas podem ser adquiridas com rendimento auferido em três categorias: Originalmente em reais Com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira Com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira São diversas as orientações dadas àqueles que realizarem esse tipo de operação fornecidas por instruções normativas específicas, medidas provisórias e atos declaratórios interpretativos. Que tal conferir algumas informações simples e diretas relacionadas ao assunto? Aplicações financeiras: o que são? De forma objetiva, podemos conceituar aplicações financeiras como sendo ativos financeiros que são adquiridos pelos investidores. Elas se dão na expectativa de que no futuro (curto, médio ou longo prazo) venham obter um ganho (rendimentos) sobre o valor investido. Divididas em aplicações em renda fixa (o investidor consegue mensurar o ganho) e renda variável (não há certeza de ganhos), seus rendimentos e ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos de fontes situadas no exterior devem ser declarados por pessoas físicas residentes no


