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Aplicações financeiras no exterior

  • junho 13, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 13/06/2019
  • 08:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Realizar aplicações financeiras no exterior é sempre uma opção válida para pessoas físicas. Entretanto, é importante salientar a necessidade da apuração dos lucros recebidos – e como eles podem impactar em sua relação com a Receita Federal.

Antes de tudo, você precisa saber que elas podem ser adquiridas com rendimento auferido em três categorias:

  • Originalmente em reais
  • Com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira
  • Com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira

São diversas as orientações dadas àqueles que realizarem esse tipo de operação fornecidas por instruções normativas específicas, medidas provisórias e atos declaratórios interpretativos. Que tal conferir algumas informações simples e diretas relacionadas ao assunto?

Aplicações financeiras: o que são?

De forma objetiva, podemos conceituar aplicações financeiras como sendo ativos financeiros que são adquiridos pelos investidores. Elas se dão na expectativa de que no futuro (curto, médio ou longo prazo) venham obter um ganho (rendimentos) sobre o valor investido.

Divididas em aplicações em renda fixa (o investidor consegue mensurar o ganho) e renda variável (não há certeza de ganhos), seus rendimentos e ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos de fontes situadas no exterior devem ser declarados por pessoas físicas residentes no Brasil e estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda.

Claro que isso está especificado por lei. Portanto, é necessário analisar os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil. Além disso, há a possibilidade da existência de reciprocidade de tratamento no aspecto tributário. Essas regras estão previstas em instruções normativas, como a SRF 208/2002 e a SRF 084/2001.

Declarações financeiras e imposto de renda

A pessoa física que aliena ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas ou em qualquer outro tipo de mercado no exterior será contribuinte do imposto de renda sobre o ganho de capital.

Isso significa que os valores deverão ser declarados no imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações. Ah, a apresentação da DAA (Declaração de Ajuste Anual) também é imprescindível.

Dessa forma, as operações deverão ser relacionadas na aba “Direitos/Bens Móveis”, informando que se trata de uma operação no exterior. Em seguida, selecione a forma como os rendimentos foram adquiridos.

Simples, não? Considere se tornar um assinante Econet e visualize o conteúdo na íntegra, com as bases legais indicadas (além de, assim, ter acesso ao suporte completo para suas questões). Não perca tempo.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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