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Salário mínimo de 2023

  • janeiro 24, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 24/01/2023
  • 07:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Salário mínimo de 2023

Atualmente, o que o trabalhador brasileiro mais se pergunta é se o salário mínimo de 2023 será R$ 1.302,00 ou R$ 1.320,00. Neste texto, falaremos sobre o assunto e a possibilidade de aumento do valor.

R$ 1.302,00 ou R$ 1.320,00?

A quantia de R$ 1.320,00 foi mencionada com frequência nos noticiários nacionais. Agora, esse aumento vai acontecer?

Não se trata de algo tão simples de se responder. Isso porque o governo atual demonstra decisão de manter o valor de R$ 1.302,00, ou pelo menos, prorrogar o aumento para maio deste ano. A justificativa é um impacto de, aproximadamente, R$ 7,7 bilhões no orçamento.

Justificativas

O atual piso – aprovado ainda no mandato de Jair Bolsonaro (PL) perante a Medida Provisória n° 1.143/2022 – poderá não ser reajustado. O argumento é a ocorrência de vários gastos da Previdência Social, o que impossibilitaria o aumento para R$ 1.320,00.

Ainda existe a justificativa de que o valor já foi consideravelmente aumentado, cumprindo com a prerrogativa do reajuste, embora não represente um aumento real no poder de compra do trabalhador.

Segundo notícias, o Governo Federal discutia um adiamento do reajuste para 1º de maio (Dia do Trabalhador). Porém a invasão e a depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília no dia 08/01/2023 gerou ainda mais gastos ao Poder Público. Isso corroborou ainda mais com a tese do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que defende o não aumento.

Ainda que a tese defendida seja essa, o Ministro da Fazenda afirma que o Presidente da República não está descumprindo o que foi prometido em campanha mesmo que o valor não seja reajustado para o mês de janeiro. No mais, a decisão final será emitida após a negociação do Palácio do Planalto com as centrais sindicais.

Afinal, qual o valor do salário mínimo de 2023?

Após esse panorama, você deve estar se perguntando: diante tudo isso, atualmente, qual é o valor a ser considerado?

Conforme pesquisas, tais declarações ainda não são definitivas e há uma esperança de aumento para maio. De todo modo, no momento, o empregador deverá aplicar o valor disposto na Medida Provisória. Também deverá aplicar a Tabela do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023), tendo os seguintes percentuais a partir de 01/01/2023:

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

Assim, havendo férias, rescisões de contrato etc., o empregador deverá considerar o valor de R$ 1.302,00. Caso haja o aumento nos próximos meses com efeitos retroativos a janeiro de 2023, o empregador promoverá as retificações correspondentes junto ao pagamento das diferenças.

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