Desde o dia 24 de abril de 2024, o Estado do Rio Grande do Sul vem sofrendo com inundações provocadas pelas fortes chuvas na região. Em razão disso, o governador do RS decretou estado de calamidade pública em diversos municípios.
Em seguida, no início do mês de maio de 2024, foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), atos legais prorrogando alguns prazos para cumprimento de obrigações tributárias, pela Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria Geral da União (PGFN) e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Especificamente para os contribuintes do Simples Nacional e MEI, saiba quais são as prorrogações:
a) Prorrogação do DAS:
A Portaria CGSN n° 45/2024 trouxe a prorrogação dos débitos para as empresas com matriz localizada nos 336 municípios previstos no Anexo dessa portaria, relativamente aos seguintes períodos de apuração:
Período de Apuração | Vencimento dos Tributos | Prorrogação do Pagamento |
Abril de 2024 | 20.05.2024 | 20.06.2024 |
Maio de 2024 | 20.06.2024 | 22.07.2024 |
*Caso o DAS não tenha sido gerado com a nova data, de acordo com a notícia publicada no Portal do Simples Nacional, os contribuintes podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.
b) Prorrogação dos parcelamentos:
A Resolução CGSN nº 175/2024 prorrogou os parcelamentos de débitos do Simples e MEI administrados pela RFB e PGFN para as empresas com matriz localizada em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
A prorrogação não afastará a incidência dos juros Selic. Com a medida, os novos prazos são os seguintes:
Vencimento original da parcela | Prorrogação do pagamento |
Parcela original de 05/2024 | Último dia útil do mês 06/2024 |
Parcela original de 06/2024 | Último dia útil do mês 07/2024 |
c) Prorrogação das obrigações acessórias:
Dentro de suas atribuições, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou o prazo das obrigações acessórias relacionadas especificamente ao Simples Nacional e ao MEI.
Com a Resolução CGSN nº 175/2024, os prazos para a apresentação das obrigações acessórias abaixo relacionadas foram alterados para todos os contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul.
Obrigação Acessória | Prazo Original | Prazo Prorrogado |
DASN-Simei ano-calendário 2023 | 31.05.2024 | 31.07.2024 |
DASN-Simei de situação especial para evento ocorrido de janeiro a maio de 2024 |
30.06.2024 |
31.07.2024 |
Defis de situação especial para evento ocorrido de janeiro a maio de 2024 |
30.06.2024 |
31.07.2024 |
As demais obrigações acessórias, que sejam regulamentadas pela RFB, como, por exemplo, EFD-Reinf e DCTFWeb, seguirão as regras de prorrogação da Portaria RFB nº 415/2024.