EXPRESS
  • Nova Legislação Muda o Jogo no Comércio Exterior: Atenção Redobrada às Multas Aduaneiras
  • Reforma Tributária e os Vetos à LC nº 227/2026: Uma Análise Crítica
  • LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva
  • Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes
  • Dia do Empresário Contábil: o profissional que impulsiona os negócios no Brasil

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Saiba se você tem direito à antecipação do abono anual

  • maio 26, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 26/05/2021
  • 15:29
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
abono anual

O abono anual é um benefício similar ao 13º salário, mas pago diretamente pelo INSS aos segurados e dependentes que receberam benefício previdenciário durante determinado ano.

Para o ano de 2021, este abono foi antecipado!

Dessa forma, é importante que você confira se tem direito ao benefício, se atentando para as datas em que ele será pago.

Quem tem direito ao Abono Anual?

Primeiramente, cabe destacarmos que segurados e dependentes da Previdência Social são aqueles que recebem ou receberam:

  • auxílio por incapacidade temporária
  • auxílio-acidente
  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão

Esse benefício geralmente é pago entre os meses de agosto e novembro de cada ano, mas agora com a antecipação, entenda como ficará:

PRIMEIRA PARCELA:

Corresponderá à metade do valor sobre o benefício devido no mês de maio de 2021, o qual será pago entre os dias 25.05.2021 e 08.06.2021.

SEGUNDA PARCELA:

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021, entre os dias 24.06.2021 e 07.07 2021.

IMPORTANTE LEMBRAR!

  • o valor da segunda parcela é menor, pois vem com descontos de Imposto de Renda.
  • tal valor poderá ser proporcional nos casos em que o benefício encerrar antes de 31.12.2021.

Caso queira conferir o texto legal, a legislação que trata sobre o assunto é o Decreto nº 10.695/2021.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Reforma Tributária e os Vetos à LC nº 227/2026: Uma Análise Crítica

LC 227/2026: a Reforma Tributária Entra em sua Fase Decisiva

Operações com Bens Imóveis na Reforma Tributária: novos enquadramentos, incidência do IBS e da CBS e impactos práticos para contribuintes

Dia do Empresário Contábil: o profissional que impulsiona os negócios no Brasil

Confira os Detalhes do IPVA de 11 Estados

Matérias Relacionadas

Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho
Trabalhista

Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho

Trabalhista

Rescisão do Contrato de Trabalho: Quais são os Direitos do Empregado? Saiba o que Você Pode Exigir!

Salário mínimo de 2023
Trabalhista

Salário mínimo de 2023

Atestado de Saúde Ocupacional
Trabalhista

Atestado de Saúde Ocupacional

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Nova Legislação Muda o Jogo no Comércio Exterior: Atenção Redobrada às Multas Aduaneiras

Reforma Tributária e os Vetos à LC nº 227/2026: Uma Análise Crítica

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora