EXPRESS
  • Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários
  • Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra
  • Prazo para Entrega de Documentos do Salário-família Termina nesta Semana: Saiba Como Garantir o Benefício
  • Como Fica o Setor de Saúde e Quais são os Principais Desafios com a Reforma Tributária?
  • PIS/Pasep 2026: O que Muda no Abono Salarial e como Empresas e Trabalhadores Devem se Preparar para a Transição

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Regime Aduaneiro Especial de Drawback

  • abril 20, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/04/2020
  • 07:40
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Para fomentar as exportações brasileiras, o Governo Federal criou em 1966 um regime aduaneiro que concede, suspensão, isenção ou restituição de tributos.

Este benefício é aplicado às matérias-primas, importadas ou adquiridas no mercado interno, utilizadas em processo de industrialização de produto final exportado, ou a ser exportado.

Lembrando que o termo industrialização engloba, transformação, montagem, beneficiamento, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.

Atualmente a norma que estabelece os procedimentos quanto à utilização deste Regime é a Portaria SECEX n° 023/2011.

Minuta de Portaria

A SECEX abriu uma consulta pública para a criação de uma legislação específica que ampara o benefício do Regime de Drawback. A consulta pública para minuta de portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de janeiro.

Através da consulta pública, os interessados poderão enviar sugestões, para a alteração e melhoria desta portaria a ser publicada.

Inicialmente, o prazo para envio das sugestões seria até o dia 30 de março. No entanto, houve a prorrogação do prazo até o dia 29 de abril.

As sugestões devem ser enviadas por e-mail, através do endereço: decoe@mdic.gov.br

Apresentação de Sugestão

As sugestões deverão ser apresentadas em planilha editável, na qual precisam conter:

  • Identificação do dispositivo;
  • Texto atual da minuta;
  • Redação Proposta;
  • Justificativa Técnica e Legal; e
  • Dados do proponente.

Segue exemplo abaixo:

Identificação do dispositivo Texto atual da minuta Redação Proposta Justificativa Técnica e Legal Dados do proponente
xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx

A minuta de portaria que dispõe sobre o Regime de Drawback, pode ser encontrada no site do Siscomex.

O intuito do Governo com a nova portaria é facilitar o entendimento e compreensão para cada modalidade do regime de drawback.

Pois desse modo, previne-se o inadimplemento da operação por falta de conhecimento e transparência nos procedimentos.

Para informações quanto ao procedimento para habilitação no Regime de Drawback, indicamos nosso boletim: REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Pleito de Ato Concessório

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Prazo para Entrega de Documentos do Salário-família Termina nesta Semana: Saiba Como Garantir o Benefício

Como Fica o Setor de Saúde e Quais são os Principais Desafios com a Reforma Tributária?

PIS/Pasep 2026: O que Muda no Abono Salarial e como Empresas e Trabalhadores Devem se Preparar para a Transição

O Novo Modelo da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) para 2027

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

PCCE: Pagamento Centralizado de Comércio Exterior

minuto
Comércio Exterior

Minuto Econet – PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO COVID-19

Comércio Exterior

Quais os passos para importar mercadorias? Saiba como fazer importação de forma legal para ter sucesso na sua operação

Comércio Exterior

Saiba quais são os principais documentos para emissão da Declaração de Importação

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Lei de Cotas: Dia da Consciência Negra

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora