No dia 27/04/2022, a Secretaria de Estado da Economia trouxe mudanças em relação ao prazo de recolhimento do ICMS em Goiás.
As mudanças ocorreram em virtude da revogação da Instrução Normativa GSE nº 1.510/2021, que apresentava em seu anexo único a tabela com os prazos de vencimento em 2022, do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciantes e industriais, prestadores de serviços com fornecimento de mercadoria, de transporte, de comunicação e aqueles enquadrados como substitutos tributários.
Afinal, qual será o prazo de recolhimento?
Destacamos a tabela revogada que estava sendo observada pelos contribuintes:
Período de Apuração | Parcela única | Ajustes |
Janeiro | 07/02/22 | 10/02/22 |
Fevereiro | 07/03/22 | 10/03/22 |
Março | 05/04/22 | 11/04/22 |
Abril | 05/05/22 | 10/05/22 |
Maio | 06/06/22 | 10/06/22 |
Junho | 05/07/22 | 11/07/22 |
Julho | 05/08/22 | 10/08/22 |
Agosto | 05/09/22 | 12/09/22 |
Setembro | 05/10/22 | 10/10/22 |
Outubro | 07/11/22 | 10/11/22 |
Novembro | 05/12/22 | 12/12/22 |
Dezembro | 05/01/23 | 10/01/23 |
A partir da revogação da norma, o prazo de recolhimento de ICMS para os contribuintes volta a ser o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da apuração do imposto.
E agora, qual legislação determina esse prazo?
Com essa revogação, voltamos a observar o artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994, que apresenta todos os prazos de recolhimento para os contribuintes goianos.
Ainda tem mais!
Assim, com a publicação da Instrução Normativa CSE nº 1.522/2022, o valor correspondente aos 30% do ICMS, devido pelo estabelecimento industrial, enquadrado no Programa FOMENTAR, que estava sendo recolhido até o 12º dia, também foi alterado para o 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração correspondente.
Saiba mais
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