Bloco X
Prorrogação da Entrega do Bloco X no Estado de Santa Catarina para algumas atividades
Você, contribuinte de Santa Catarina, já ouviu falar do Bloco “X”?
Ele tem como finalidade a transmissão diária e anual de informações fiscais, por meio de arquivos, para a base de dados da SEF/SC.
Esses arquivos são gerados de forma automática, e compreendem informações referentes a Redução Z e ao estoque dos contribuintes.
As informações da Redução Z são apresentadas diariamente.
Já as informações referentes ao estoque, que antes eram apresentadas mensalmente, passam a ser apresentadas anualmente.
Além disso, para os contribuintes optantes pelo regime normal de apuração, as informações relativas ao estoque serão apresentadas no Bloco H da EFD ICMS/IPI, ficando tais contribuintes dispensados do envio anual do arquivo do Bloco X.
Transmissão e obrigatoriedade
A transmissão do Bloco X se dá por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do próprio usuário, via internet.
A obrigatoriedade de entrega se aplica aos contribuintes usuários do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Esta obrigatoriedade segue um cronograma de datas segundo a atividade econômica do estabelecimento. Com as alterações recentes na legislação, a obrigatoriedade de entrega foi prorrogada para algumas atividades.
Fique atento aos prazos
Os prazos de entrega passam de 01.07.2021 para 01.01.2022, e de 01.09.2021 para 01.02.2022.
O prazo de 01.01.2022 será aplicável às atividades relacionadas nos códigos da CNAE especificados no inciso XI do artigo 2º do Ato DIAT n° 17/2017, como, por exemplo, aos estabelecimentos varejistas de calçados acessórios.
Já o prazo de 01.02.2022 será aplicado aos demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE de comércio varejista.
Além disso, não esqueça que o Bloco X continua sendo obrigatório para os casos em que a contingência da NFC-e tiver sido realizada pelo ECF.
SAIBA MAIS
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