Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB)

  • dezembro 2, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 02/12/2020
  • 11:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A desoneração da folha de pagamento é uma opção para alguns setores empresariais, sendo possível optar pela substituição parcial da alíquota de contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por alíquota calculada sobre o faturamento mensal da empresa.

A alíquota da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) é definida para cada atividade empresarial ou produto industrializado.

A desoneração da folha de pagamento é tratada pela Lei n° 12.546/2011 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013.

O fim desta substituição aconteceria agora, em 31.12.2020, conforme Lei nº 13.670/2018, mas, durante a discussão do projeto de conversão da Medida Provisória nº 936/2020 em lei, o Congresso Nacional incluiu no artigo 33 a prorrogação do programa por mais um ano.

Entretanto, esse dispositivo legal foi vetado pelo Presidente da República na publicação da Lei nº 14.020/2020, ou seja, ficaria mantido o fim da desoneração em dezembro/2020, em conformidade com a Lei nº 13.670/2018.

A partir disso, as razões do veto foram encaminhadas para análise do Congresso Nacional, sendo que, agora no início de novembro, Senadores e Deputados acabaram por derrubar o veto presidencial, mantendo, portanto, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31.12.2021, conforme a publicação no Diário Oficial da União em edição extra do dia 06.11.2020, mantendo o artigo 33 da Lei nº 14.020/2020.

Assim, conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, estão mantidas a opção até 31.12.2021 para a desoneração da folha de pagamento dos seguintes setores:

  • Empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação – (TIC);
  • Empresas que prestam serviços de call center;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Construção civil e construção de obras de infraestrutura;
  • Transporte ferroviário de passageiros;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi nos códigos listados no artigo 8º da Lei nº 12.546/2011.

Saiba mais

Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura de nossa área especial da Desoneração da Folha de Pagamento, localizado no site da Econet, além das matérias:

Desoneração da Folha de Pagamento – Regras Específicas – Retenção de INSS, 13º Salário, Compensação, Cessão de Mão de Obra, Construção Civil – Boletim n° 10/2020.

Desoneração da Folha de Pagamento – Regras Gerais – Objetivo, Substituição, Opção, Vigência, Conceito de Receita Bruta – Boletim n° 09/2020.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Venda de bebidas frias no Simples Nacional: o comerciante varejista deve tributar PIS e Cofins?

Remessa Conforme: o que muda com a Portaria MF 1.342/2026

Ativo imobilizado no MEI: como funciona a compra, venda e tributação desses bens

Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

Matérias Relacionadas

Econet Express

Penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados

fgts
Trabalhista

Governo flexibiliza movimentação de contas de FGTS

Trabalhista

Trabalhador Intermitente

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – Motorista, saiba TUDO sobre as MUDANÇAS no EXAME TOXICOLÓGICO

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo substituído: a dúvida acabou!

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS