EXPRESS
  • DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais
  • Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária
  • Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou
  • Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

PER/DCOMP e PER/DCOMP Web: qual utilizar?

  • abril 5, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 05/04/2021
  • 08:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min
perdecompperdecompweb

Muitos contribuintes têm ficado com dúvidas a respeito de quando se deve utilizar a Per/Dcomp ou a Per/Dcomp Web, modalidade disponível no portal e-CAC desde 2017. A dúvida, de fato, é interessante. Afinal, qual a finalidade e a diferença entre as duas?

Per/Dcomp

Através do Per/Dcomp, o contribuinte poderá realizar o pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior, o ressarcimento e a compensação de tributos ou contribuições administrados pela RFB, para a pessoa física e jurídica.

É por meio do Per/Dcomp que o contribuinte poderá solicitar os valores de créditos em espécie, creditados em conta bancária, ou realizar a compensação de débitos que já estejam vencidos ou que irão vencer, desde que administrados pela RFB.

Qual a diferença entre utilizar o programa do Per/Dcomp ou Per/Dcomp Web?

Objetivamente, nenhuma, mas a versão Web possui alguns recursos adicionais. O contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá utilizar qualquer uma das opções do Per/Dcomp, através da instalação do programa ou acesso pelo navegador e certificado digital, disponível no Portal e-CAC.

Diferentemente da versão tradicional do programa instalado, a versão Web tem o intuito de facilitar o preenchimento, pois nela é possível:

  • a recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • a consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
  • a impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão.

A versão web propicia mais facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos, além de dispensar a instalação e a atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

Também é válido lembrar que, em relação aos prazos de homologação, a legislação não foi alterada. Nas duas modalidades do Per/Dcomp, os pedidos de ressarcimento, compensação ou restituição levam o mesmo tempo para serem homologados pela RFB, ou seja, até cinco anos.

Para mais esclarecimentos e instruções de preenchimento, confira em nosso site a área especial exclusiva sobre o tema. Acesse: PER/DCOMP.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou

Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Matérias Relacionadas

Federal

O Novo Modelo da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) para 2027

Receitas no Simples Nacional
Federal

Reconhecimento das Receitas no Simples Nacional

Econet Express

Incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre o 13º Salário

Federal

Beneficiários do PERSE – o tomador deve informar na EFD-Reinf?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora