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O Comércio Exterior Brasileiro e o Coronavírus: Medidas emergenciais para o combate à pandemia

  • março 20, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 20/03/2020
  • 09:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Desde do dia 13 de março o Governo Federal vem divulgando medidas para combater e diminuir as consequências do coronavírus (COVID-19) no país.

No âmbito do Comércio Exterior foram anunciadas algumas medidas emergenciais que objetivam auxiliar a população no enfrentamento ao vírus (COVID-19).

Uma das medidas mais importantes anunciada pelo Governo foi a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (II). Esta medida foi publicada em 18 de março no Diário Oficial da União por meio da Resolução CAMEX n° 017/2020.

A redução abrange cerca de 50 produtos, como, máscaras, luvas, álcool em gel, roupas de proteção, dentre outros.

A redução será válida até 30 de setembro deste ano.

Outra medida tomada, foi a simplificação do despacho aduaneiro de importação para os produtos médico-hospitalar.

Com objetivo de garantir o abastecimento de produtos destinado a contenção do vírus COVID-19, a Receita Federal, desburocratizou o processo de desembaraço.

A simplificação do despacho aduaneiro foi determinada na Instrução Normativa RFB n° 1.927/2020, publicada no dia 18 de março. O período de validade desta simplificação será o mesmo da Emergência em Saúde Pública, decretada pelo Ministério da Saúde.

A listagem dos produtos que terão seu despacho aduaneiro simplificado, consta no Anexo Único da normativa mencionada.

Ademais, a última medida aplicada objetiva monitorar a saída do país de produtos necessários ao combate contra o coronavírus.

Segundo a Notícia Siscomex Exportação n°008/2020, publicada também no dia 18 de março, algumas NCM necessitarão de uma licença especial para a exportação.

Esta licença trata-se da “Licença Especial de Exportação de produtos para o combate do COVID-19”. A emissão da mesma deverá ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.

Sem esta licença especial, a exportação do produto sujeito ao monitoramento, não será concluída.

As NCM sujeitas a licença, constam na Notícia Siscomex mencionada anteriormente.

Além das medidas citadas, o Governo Federal vem adotando várias outras medidas para impedir que a pandemia afete a economia brasileira.

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