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Novo RICMS/MG

  • junho 30, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/06/2023
  • 14:57
  • Tempo de Leitura: 2 Min

No dia 23 de março de 2023, em substituição ao Decreto nº 43.080/2002, foi publicado o RICMS/MG 23, novo regulamento de Minas Gerais. Neste texto, falaremos sobre a vigência do novo RICMS/MG e quais as diferenças trazidas por essa substituição.

Novo RICMS/MG

Aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023, o novo RICMS/MG tem o início da sua vigência a partir do dia 1º de julho de 2023. O novo texto normativo possui o propósito de trazer transparência e segurança jurídica aos contribuintes, conforme expresso na Lei nº 6.763/75.

Importância do novo RICMS/MG

Desde a sua publicação, mesmo preservando alguns tratamentos, foram necessários três meses de estudos para que fosse possível realizar uma adaptação funcional e objetiva, resultando em um novo regulamento.

O novo RICMS/MG é o resultado de um trabalho aguardado desde seu anúncio, ocorrido em 20 de maio de 2022. Ele é visto como uma iniciativa importante da SEF do Estado de Minas Gerais, visto que poderá incentivar os demais estados a realizar o aprimoramento das suas respectivas legislações.

Comparativo

Vejamos como ficou o texto reorganizado:

RICMS/02 RICMS/23
Parte Geral Regulamento, anexo I e anexo IV
Anexo I
Das isenções
Anexo X
Das isenções
Anexo II
Do diferimento
Anexo VI
Do diferimento
Anexo III
Da suspensão
Anexo IX
Da suspensão
Anexo IV
Da redução da base de cálculo
Anexo II
Da redução da base de cálculo
Anexo V
Dos documentos e livros fiscais e modelos de documentos fiscais
Anexo V
Das disposições relativas a documentos fiscais e à escrituração fiscal (parte 1)
Anexo VI
Da utilização de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF)
Excluído
Anexo VII
Do processamento eletrônico de dados e da escrituração fiscal digital
Anexo V
Das disposições relativas a documentos fiscais e à escrituração fiscal (parte 2)
Anexo VIII
Da transferência e da utilização de crédito acumulado de ICMS
Anexo III
Da transferência e da utilização de crédito acumulado de ICMS
Anexo IX
Dos regimes especiais de tributação
Anexo VIII
Das disposições especiais de tributação (parte 1)
Anexo X Revogado
Anexo XI Revogado
Anexo XII Anexo I (parte 3) e anexo IV (parte 2)
Anexo XIII Excluído
Anexo IX
Dos regimes especiais de tributação
Anexo VIII
Das disposições especiais de tributação (parte 1)
Anexo X Revogado
Anexo XI Revogado
Anexo XII Anexo I (parte 3) e anexo IV (parte 2)
Anexo XIII Excluído
Anexo XIV Excluído
Anexo XV
Da substituição tributária
Anexo VII
Da substituição tributária
Anexo XVI
Dos regimes especiais de tributação com fundamento no art. 225 da Lei nº 6.763 de 1975
Anexo VIII
Das disposições especiais de tributação (parte 2)

Fonte: SEF – Secretaria de Estado de Fazenda.

Novos anexos

Agora vejamos um comparativo com os novos anexos:

RICMS/02 RICMS/23
Art. 42 – Capítulo VII da parte geral
(Da alíquota)
Anexo I
Das alíquotas
Art. 75 – Capítulo V da parte geral
(Do crédito presumido)
Anexo IV
Do crédito presumido

Fonte: SEF – Secretaria de Estado de Fazenda.

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