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Escala 6×1: o que empresas precisam saber sobre o fim da jornada de seis dias de trabalho

O fim da escala 6x1 ainda não está em vigor, mas a PEC 221/2019 avançou na Câmara e está em tramitação no Senado. Veja o que pode mudar na jornada, no descanso semanal remunerado, nos acordos coletivos e na rotina do Departamento Pessoal.
  • junho 22, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • Gabrielle Lima
  • 22/06/2026
  • 08:49
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 6 Min

O fim da escala 6×1 ainda não está em vigor. A PEC 221/2019 estava em tramitação no Senado, com último estado registrado como “aguardando despacho”. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda dependia da análise dos senadores.

Se o texto aprovado pela Câmara for mantido, a mudança poderá levar a jornada máxima dos empregados CLT a 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução salarial. Até a promulgação de uma emenda constitucional ou aprovação de lei específica, continuam aplicáveis as regras atuais da Constituição Federal, da CLT e da Lei nº 605/1949 sobre jornada e repouso semanal remunerado.

Para empresas, escritórios contábeis, RH e Departamento Pessoal, o ponto central é evitar duas situações: tratar a mudança como se já estivesse em vigor ou deixar a análise de impacto apenas para depois da promulgação.

Situação atual da escala 6×1

TemaSituação confirmadaImpacto para a empresa
PEC 221/2019Aprovada em dois turnos pela Câmara em 27/05/2026 e remetida ao Senado. No Senado, constava como em tramitação e aguardando despacho em 18/06/2026. Fontes: Câmara e Senado.Não há obrigação imediata de alterar escala, contrato ou folha apenas pela aprovação na Câmara.
PL 1838/2026Projeto do Executivo para alterar a CLT e outras leis trabalhistas. O pedido de urgência foi retirado em 16/06/2026; a ficha da Câmara passou a indicar regime de prioridade e apreciação conclusiva. Fontes: notícia da Câmara e ficha do PL.Deve ser acompanhado em paralelo, porque pode detalhar a aplicação prática da redução de jornada.
Regra atualA duração normal do trabalho segue limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com descanso semanal remunerado de 24 horas, conforme a Constituição Federal, a CLT e a Lei nº 605/1949.A empresa deve manter a regra vigente e preparar cenários internos, sem antecipar alteração obrigatória sem base normativa.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é o modelo em que o empregado trabalha seis dias e folga um dia na semana. Embora o termo “escala 6×1” seja usado de forma prática no mercado, a análise jurídica envolve jornada, repouso semanal remunerado, compensação de horas, trabalho aos domingos e feriados, banco de horas e instrumentos coletivos.

O modelo é comum em atividades com funcionamento contínuo ou grande demanda aos fins de semana, como comércio, supermercados, shoppings, bares e restaurantes, hotelaria, segurança, limpeza, saúde, transporte e atendimento ao público. Empresas desses setores também devem observar regras específicas sobre trabalho em feriados no comércio, quando aplicáveis.

O que a PEC 221/2019 pode mudar?

O texto aprovado pela Câmara prevê jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso, encerrando a lógica da escala 6×1 para os empregados abrangidos. Segundo a Câmara, a PEC 221/2019 foi aprovada em segundo turno por 461 votos a favor e 19 contra; no primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. O texto seguiu para o Senado Federal.

Momento previsto no texto aprovado pela CâmaraO que aconteceria se a PEC fosse promulgada sem mudanças
Após 2 meses da publicação da futura emenda constitucionalPassariam a valer dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada semanal dos trabalhadores CLT passaria para 42 horas.
Após mais 12 mesesA jornada semanal chegaria a 40 horas, totalizando 14 meses após a promulgação.
Durante a transiçãoA redução da carga horária não poderia gerar redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie nos salários, inclusive pisos salariais.

Como o texto ainda tramita no Senado, esses prazos devem ser tratados como cenário legislativo, não como obrigação vigente.

PEC 221/2019 e PL 1838/2026: qual é a diferença?

Ponto de comparaçãoPEC 221/2019PL 1838/2026
NaturezaProposta de Emenda à Constituição. Altera o patamar constitucional de jornada e repouso.Projeto de lei ordinária. Busca alterar a CLT, a Lei nº 605/1949 e leis de categorias específicas.
Status em 18/06/2026Em tramitação no Senado, aguardando despacho.Na Câmara, com urgência retirada e tramitação em regime de prioridade e apreciação conclusiva.
Efeito práticoDefine a moldura constitucional da redução de jornada e do repouso semanal.Pode detalhar como a mudança será operacionalizada nas relações de trabalho regidas por leis específicas.

Para empresas, o acompanhamento dos dois caminhos é essencial. A PEC pode mudar a Constituição; o PL pode ajustar regras infraconstitucionais de aplicação prática.

Pontos de atenção para empresas

1. Ainda não há obrigação imediata

A aprovação na Câmara não equivale à entrada em vigor. Até 18/06/2026, a PEC ainda precisava passar pelo Senado. Portanto, a empresa não deve alterar contratos, reduzir jornada ou reorganizar escalas como se a regra já estivesse vigente, salvo se houver política interna, negociação coletiva ou estratégia empresarial própria.

2. A transição exigiria revisão de escalas

Se o texto for aprovado sem mudanças, empresas que hoje operam com 44 horas semanais precisarão simular jornadas de 42 e 40 horas, cobertura de turnos, folgas, domingos, feriados, horas extras e necessidade de contratação.

3. Acordos e convenções coletivas devem ser mapeados

Instrumentos coletivos sobre jornada, compensação, domingos, feriados, banco de horas e escala 12×36 podem precisar de revisão. O mapeamento deve incluir cláusulas vigentes e impactos operacionais por estabelecimento. Para rotinas de compensação, vale revisar também as regras de banco de horas.

4. Regimes diferenciados continuam sensíveis

A proposta admite que leis ordinárias tratem de regimes diferenciados, respeitados os limites gerais. Atividades como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e escala 12×36 exigem análise específica, especialmente quando dependem de acordo ou convenção coletiva.

5. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem depender de regra transitória

O texto aprovado pela Câmara remete a lei complementar a definição de regras transitórias para reduzir impactos em MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Como essa lei complementar ainda dependeria de tramitação própria, o tema exige acompanhamento separado.

6. Terceirização e contratos públicos pedem análise contratual

Nos contratos de mão de obra terceirizada com a administração pública, o texto aprovado na Câmara condiciona a adaptação para 42 e depois 40 horas ao aditamento contratual, com objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Empresas prestadoras devem mapear contratos, prazos, planilhas de custos e riscos de repactuação.

Guia prático para o Departamento Pessoal

Mesmo sem obrigação imediata, o Departamento Pessoal pode montar uma agenda preventiva em três etapas: diagnóstico, simulação e plano de negociação.

EtapaO que fazerResultado esperado
DiagnósticoMapear empregados por escala, jornada semanal, função, unidade, sindicato, acordo individual, acordo coletivo e convenção coletiva.Identificar quem seria mais afetado por uma futura redução para 42 ou 40 horas.
SimulaçãoCalcular impacto em folha, horas extras, adicionais, DSR, revezamento de folgas, domingos, feriados, contratações e produtividade.Criar cenários de custo e operação antes de qualquer obrigação legal.
Plano de negociaçãoAvaliar necessidade de negociação coletiva, ajustes contratuais, comunicação interna e atualização de sistemas de ponto e folha.Reduzir risco trabalhista e evitar decisões emergenciais.

Também é recomendável revisar políticas de controle de jornada, marcação de ponto, compensação, banco de horas, gorjetas, comissões, remuneração variável, trabalho noturno e escalas em domingos e feriados.

A Econet atua com informação legal nas áreas federal, fiscal, contábil, trabalhista/previdenciária e comércio exterior, além de tabelas práticas, agendas, boletins, cursos on-line, ferramentas de cálculo e suporte consultivo preventivo aos assinantes.

No debate sobre o fim da escala 6×1, esse apoio pode ser útil em três frentes: acompanhamento legislativo, interpretação técnica e simulação de impactos. As Calculadoras Econet também podem auxiliar o Departamento Pessoal em rotinas como custo mensal por empregado, cálculos previdenciários, décimo terceiro salário, faltas injustificadas, FGTS, INSS e trabalho noturno.

Checklist de preparação para empresas

• Mapear empregados por jornada, função, escala, unidade e sindicato;
• Identificar quem trabalha acima de 40 horas semanais e quem está em escala 6×1;
• Separar contratos 12×36, turnos especiais, atividades essenciais e equipes com trabalho aos domingos e feriados;
• Levantar acordos individuais, acordos coletivos e convenções coletivas vigentes;
• Simular cenários de 42 e 40 horas semanais, com e sem contratação adicional;
• Calcular impacto em folha, horas extras, adicionais, DSR, benefícios e encargos;
• Revisar sistemas de ponto, folha, banco de horas e escalas;
• Avaliar necessidade de negociação coletiva;
• Revisar contratos terceirizados, contratos públicos e planilhas de custos;
• Acompanhar a tramitação da PEC 221/2019 no Senado e do PL 1838/2026 na Câmara.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

A escala 6×1 acabou?

Não. Até 18/06/2026, a PEC 221/2019 estava em tramitação no Senado e ainda não havia sido promulgada.

A empresa precisa mudar a escala agora?

Não por força da PEC. A mudança obrigatória depende de aprovação final, promulgação ou eventual lei aplicável. O recomendado é iniciar diagnóstico e simulações.

A proposta reduz salário?

O texto aprovado pela Câmara prevê redução de jornada sem redução salarial, inclusive quanto aos pisos salariais.

Como ficaria a jornada se o texto fosse aprovado?

O texto prevê transição: 42 horas semanais e dois repousos semanais remunerados após dois meses da futura emenda; depois, 40 horas semanais após mais 12 meses.

Como ficam as escalas 12×36?

A PEC admite tratamento por regimes diferenciados e compensações por negociação coletiva em atividades específicas, respeitados os limites do texto aprovado.

O que o DP deve fazer primeiro?

Mapear jornadas, escalas, instrumentos coletivos, custos de folha e setores que dependem de trabalho aos domingos e feriados.

Como a empresa deve agir agora

O fim da escala 6×1 ainda não está valendo, mas o avanço legislativo exige preparação. A melhor resposta para empresas e escritórios contábeis é acompanhar a tramitação, manter a regra vigente enquanto não houver alteração normativa, mapear impactos e construir cenários antes de qualquer mudança obrigatória.

Para apoiar essa análise, a Econet acompanha atualizações legislativas e oferece conteúdos técnicos, ferramentas e suporte consultivo preventivo aos assinantes. Consulte os materiais e ferramentas da Econet para organizar simulações e orientar decisões com mais segurança. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais.

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