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Foram encontrados 848 posts para esta busca.

Isenção de ITCD

Neste texto, vamos abordar a alteração no limite da base de cálculo para aplicação do benefício fiscal de isenção para o ITCD. Já conhecia essa novidade? Ainda não? Então, acompanhe este texto para ficar por dentro!   O que é ITCD? O Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos, conhecido como ITCD, é um imposto de âmbito estadual. Esse tributo incide em transmissões de bens, direitos ou valores em decorrência de doação, inventário ou partilha por “causa mortis” ou por divórcio.   Como se aplica a isenção? Anteriormente, o Estado de Mato Grosso do Sul concedia isenção do ITCD sobre doação quando a transferência não ultrapassasse o valor de R$ 50.000,00, totalizando as doações sucessivas. No entanto, em 15/06/2023, o Governo modificou a legislação e aumentou o limite alcançado pela isenção. O valor agora passou a ser de R$ 100.000,00. Isso significa que será concedida isenção do ITCD nas doações de bens e direitos, nos casos em que os valores totais não ultrapassarem R$ 100.000,00. Além disso, haverá isenção de ITCD nas transmissões decorrentes de “causa mortis”, quando o patrimônio a ser transferido não exceder o valor de R$ 100.000,00.   O que significam doações sucessivas?  São consideradas doações sucessivas aquelas que ocorrerem entre os mesmos sujeitos da operação, ou seja, entre o mesmo doador e donatário, podendo mudar ou não o bem ou direito doado. Além disso,  consideram-se os valores somados pelas transmissões ocorridas no mesmo ano civil, isto é, respeitando um prazo de 12 meses entre uma doação e outra.   Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.
16 de agosto de 2023

Receita facilita preenchimento da ECF

O QUE É? Em 21/06/2023, a Receita Federal publicou a notícia (clique aqui) sobre a disponibilização de dados a empresas para facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mas afinal de contas, o que isso significa? Interessada em promover o cumprimento de entrega de obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando ações que visam o estímulo à conformidade através da fiscalização preventiva ou orientativa. Em vez de apenas aplicar penalizações, a RFB passa a orientar os contribuintes através do cruzamento de dados. Com essa iniciativa, espera-se que o preenchimento ocorra de forma facilitada por parte dos contribuintes.   A QUEM SE DESTINA? Nessa ação, a Receita Federal liberou informações para 444.927 empresas, distribuídas por todo território nacional da seguinte forma:   Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade AC 950 MA 4.461 RJ 28.893 AL 2.963 MG 43.903 RN 4.560 AM 4.084 MS 6.051 RO 2.845 AP 543 MT 10.539 RR 498 BA 17.295 PA 6.656 RS 33.402 CE
16 de agosto de 2023

Isenção de ITCD

Neste texto, vamos abordar a alteração no limite da base de cálculo para aplicação do benefício fiscal de isenção para o ITCD. Já conhecia essa novidade? Ainda não? Então, acompanhe este texto para ficar por dentro!   O que é ITCD? O Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos, conhecido como ITCD, é um imposto de âmbito estadual. Esse tributo incide em transmissões de bens, direitos ou valores em decorrência de doação, inventário ou partilha por “causa mortis” ou por divórcio.   Como se aplica a isenção? Anteriormente, o Estado de Mato Grosso do Sul concedia isenção do ITCD sobre doação quando a transferência não ultrapassasse o valor de R$ 50.000,00, totalizando as doações sucessivas. No entanto, em 15/06/2023, o Governo modificou a legislação e aumentou o limite alcançado pela isenção. O valor agora passou a ser de R$ 100.000,00. Isso significa que será concedida isenção do ITCD nas doações de bens e direitos, nos casos em que os valores totais não ultrapassarem R$ 100.000,00. Além disso, haverá isenção de ITCD nas transmissões decorrentes de “causa mortis”, quando o patrimônio a ser transferido não exceder o valor de R$ 100.000,00.   O que significam doações sucessivas?  São consideradas doações sucessivas aquelas que ocorrerem entre os mesmos sujeitos da operação, ou seja, entre o mesmo doador e donatário, podendo mudar ou não o bem ou direito doado. Além disso,  consideram-se os valores somados pelas transmissões ocorridas no mesmo ano civil, isto é, respeitando um prazo de 12 meses entre uma doação e outra.   Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.
16 de agosto de 2023

Receita facilita preenchimento da ECF

O QUE É? Em 21/06/2023, a Receita Federal publicou a notícia (clique aqui) sobre a disponibilização de dados a empresas para facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mas afinal de contas, o que isso significa? Interessada em promover o cumprimento de entrega de obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando ações que visam o estímulo à conformidade através da fiscalização preventiva ou orientativa. Em vez de apenas aplicar penalizações, a RFB passa a orientar os contribuintes através do cruzamento de dados. Com essa iniciativa, espera-se que o preenchimento ocorra de forma facilitada por parte dos contribuintes.   A QUEM SE DESTINA? Nessa ação, a Receita Federal liberou informações para 444.927 empresas, distribuídas por todo território nacional da seguinte forma:   Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade AC 950 MA 4.461 RJ 28.893 AL 2.963 MG 43.903 RN 4.560 AM 4.084 MS 6.051 RO 2.845 AP 543 MT 10.539 RR 498 BA 17.295 PA 6.656 RS 33.402 CE
16 de agosto de 2023
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