• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Intermediador da Operação – Marketplace

  • junho 4, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 04/06/2021
  • 09:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com novos campos e regras de validação

Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 alteraram as normas de emissão da NF-e e da NFC-e envolvendo as operações realizadas em ambientes virtuais e presenciais, especificamente em relação a modalidade de aquisição, bem como a identificação do intermediador no documento fiscal.

Quem é o intermediador?

Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o intermediador é um prestador de serviço e de negócios envolvido nas transações comerciais, ou seja, está entre quem está vendendo e quem está comprando, por exemplo: as vendas intermediadas por meios eletrônicos.

Mas como devo preencher os novos campos do documento fiscal?

Através da Nota Técnica 2020.006, versões 1.10 e 1.20, foram divulgados novos campos e regras de validação, visando à adequação na emissão dos documentos fiscais, como:

  • Campo Intermediador/Marketplace (indIntermed): será obrigatório informar esse campo quando o código do indicador de presença for:

2=Operação não presencial, pela internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Neste caso deverá ser preenchido com a opção:

1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace).

 

E como o intermediador será identificado?

Será informado o CNPJ do Intermediador da Transação, o nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios, com até 60 caracteres.

Lembrando que, são consideradas vendas realizadas em site ou plataforma própria, as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento. Neste caso, não haverá a obrigatoriedade de identificar o intermediador.

Mas se a operação for presencial?

Se em alguma operação presencial houver intermediador, o vendedor deverá preencher o campo indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação.

Como devo proceder nas hipóteses em que existir mais de um intermediador?

Ocorrendo operação com mais de um intermediador, por exemplo, “Vendedor X” anuncia no “Marketplace M1” e este, por sua vez, anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “vendedor X”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.

Pois, independente da cadeia das plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente do documento fiscal.

Como será informado o pagamento?

Se a forma de pagamento da operação for realizada por cartão de crédito ou débito, será informado o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente, subadquirente.

Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, deve ser informado o CNPJ deste.

Ou seja, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente.

Para adaptar as novas formas de pagamento, foram incluídos os códigos:

16=Depósito Bancário,

17=Pagamento Instantâneo (PIX),

18=Transferência bancária, Carteira Digital,

19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

MAS FIQUE ATENTO!

 Os prazos de implantação das mudanças para SV-AN, SP, MG e GO são os seguintes:

  • Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/05/2021.
  • Ambiente de produção: 01/09/2021.

Portanto, para se manter atualizado sobre as novas regras na emissão dos documentos fiscais, se ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED

Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: o que as empresas devem fazer?

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

Matérias Relacionadas

Econet Express

SP – Direito ao Crédito de ICMS

ICMS

ICMS/SP – PPB x ICMS

Econet Explica

Econet Explica a SUBSTITUIÇÃO DA GNRE e GARE pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

ICMS

Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS