EXPRESS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal
  • Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

ICMS/MS – Diferencial de Alíquotas x ICMS Equalização Simples Nacional

  • dezembro 29, 2020
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 29/12/2020
  • 14:08
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Com o intuito de igualar a carga tributária entre as operações e prestações internas e interestaduais, o Estado do Mato Grosso do Sul exige, nas aquisições interestaduais efetuadas pelo contribuinte do Simples Nacional, o recolhimento do diferencial de alíquotas ou do ICMS Equalização Simples Nacional.

De modo a facilitar o entendimento, quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas e do ICMS Equalização Simples Nacional, seguem as principais características de cada imposto:

Diferencial de Alíquotas ICMS Equalização Simples Nacional
Fato gerador – Aquisição de bem de ativo ou material de uso e consumo
– Utilização de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outro estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Aquisição de insumo para industrialização ou mercadoria para revenda.
Base de cálculo Valor da operação ou preço do serviço Valor da aquisição (valor da nota fiscal + IPI + frete + seguro + juros + outras despesas cobradas ou debitadas ao adquirente)
Cálculo Sobre a base de cálculo, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual Sobre a base de cálculo, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual
Apuração Realizada pelo contribuinte Realizada pelo Fisco/MS
Recolhimento (Prazo) Prazo previsto no Calendário Fiscal Prazo previsto no Calendário Fiscal
Recolhimento (Guia) DAEMS, no código 350 DAEMS, no código 349

Da análise das informações constantes no quadro acima, podemos observar que o determinante do recolhimento é o fato gerador do imposto, devendo ser avaliada a destinação da mercadoria para saber qual modalidade será devida.

Outro ponto que merece atenção é quanto à apuração do imposto, onde o contribuinte fica responsável apenas por apurar o diferencial de alíquotas, uma vez que o Fisco/MS já efetua a apuração do ICMS Equalização Simples Nacional no momento do registro de passagem pela barreira fiscal.

Destaca-se, ainda, que o valor correspondente ao ICMS Equalização Simples Nacional é disponibilizado no ambiente restrito ao contribuinte “ICMS Transparente”, podendo haver a contestação do respectivo valor, e a guia correspondente é remetida via Correios.

Mas atenção! A apuração efetuada pelo estado não dispensa o contribuinte de realizar o cálculo e recolhimento espontâneo, caso identifique operação cujo tributo é devido que não tenha sido considerada na apuração realizada pelo fisco, ou que o valor tenha sido realizado a menor.

Não esqueça!

O recolhimento do ICMS Equalização Simples Nacional não encerra a fase de tributação, isto é, na revenda da mercadoria, caberá tributação normal do ICMS, de acordo com a receita auferida pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.

FIQUE ATENTO!

Para o recolhimento do diferencial de alíquotas, devido na aquisição de mercadoria para uso e consumo ou ativo e na utilização de serviço cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes, o cálculo do imposto será “por dentro”, a partir de:

  1. 01.2021, para as mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária; e
  2. 01.2022, para as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

 

FACILIDADES

O assinante Econet tem a facilidade de acesso às ferramentas que auxiliam na consulta ao calendário fiscal e a guia de recolhimento, por meio da Agenda.

Além disso, o cálculo poder ser realizado por meio do MS – Diferencial de Alíquotas e Antecipação (ICMS Equalização Simples Nacional).

Você pode esclarecer melhor as dúvidas, sobre os referidos impostos, por meio das matérias publicadas sobre o tema.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

2 Comments

  • Orivaldo
    Orivaldo
    30 de novembro de 2021 at 13:49

    Boa tarde.
    Como faço para saber se a compra de um material vai ser cobrado ST ou equalizado e quanto é percentual ST.

  • Orivaldo
    Orivaldo
    30 de novembro de 2021 at 13:50

    As compras fora MS.

Comments are closed

leia também

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Contribuições de terceiros: STJ encerra discussão sobre o teto de 20 salários mínimos

Matérias Relacionadas

Fiscal

Cesta básica: tributação e benefícios no Rio de Janeiro

Fiscal

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Regularização de Débitos ISSQN São Paulo - SP
Fiscal

Regularização de Débitos ISSQN São Paulo – SP

ICMS

Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas em Mato Grosso do Sul

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora