EXPRESS
  • Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito
  • O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

  • novembro 25, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 25/11/2022
  • 13:36
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Neste texto, vamos esclarecer o que é a GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica), quem está obrigado a emiti-la e como será a sua emissão.

A importância do tema se deve à substituição do documento para registro das operações de transporte tributadas pelo ICMS, especificamente quanto às operações de transporte de valores. Nesse caso, em substituição à Guia de Transporte de Valores (GTV), foi instituída a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a qual passou a ser exigida nas referidas prestações.

O que é o GTV-e?

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica, chamada de GTV-e, é um documento de origem digital, modelo 64, destinado aos contribuintes do ICMS que realizam transporte de valores.

Ela foi instituída para substituir a Guia de Transporte de Valores e o extrato de faturamento. Sua emissão está condicionada ao credenciamento do contribuinte como emissor do CT-e OS, modelo 67, na Unidade Federada onde está inscrito.

Quem está obrigado a emitir?

Em regra, todo prestador de serviço de transporte de valores deverá emitir a GTV-e antes de iniciar a prestação.

Dessa forma, o contribuinte credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, com atividade principal ou secundária, o CNAE 8012-9/00 (Atividades de Transporte de Valores), deverá emitir o GTV-e, em substituição ao GTV, e o extrato de faturamento.

Como será a emissão?

O GTV-e será emitido por meio de software adquirido pelo contribuinte, seguindo o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Na referida guia, haverá série e numeração sequencial de 1 a 999.999.999, bem como campos do tipo dados do emitente, do remetente, do destinatário da carga, além de dados discriminando a carga que está sendo transportada.

Após o preenchimento dos campos, o arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo emitente e encaminhado para a administração tributária competente, que fará uma análise e retornará com a Autorização de Uso da GTV-e.

Por fim, concedida a Autorização de Uso da GTV-e, não será possível alterar o arquivo da GTV-e.

Erros na emissão?

No retorno da análise feita pela administração tributária, o arquivo poderá ser alvo de alguma rejeição, que pode estar relacionada a:

  1. alguma falha na recepção do arquivo ou no processamento;
  2. alguma falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
  3. irregularidade fiscal do emitente ou ausência de credenciamento para emissão;
  4. duplicidade de números de GTV-e;
  5. falha na leitura do número da GTV-e;
  6. erros relativos aos dados do emitente, como CNPJ, IE ou CPF;
  7. outras falhas no preenchimento do leiaute do documento fiscal;
  8. outros fatores.

Conclusão

A GTV-e se revela uma obrigação acessória complexa, diante da novidade. Entretanto, é possível não se complicar com o fisco por meio de material informativo e consultoria especializada.

Saiba mais

A Econet Editora disponibiliza aos seus assinantes acesso às alterações legislativas tributárias por meio da ferramenta Econet Express, bem como breve resumo das principais alterações de interesse do contribuinte através da Síntese Diária, que pode ser acessada a qualquer hora.

Se ainda não é assinante, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Assim, um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Matérias Relacionadas

Fiscal

Isenção do ICMS no transporte de carga iniciado em Mato Grosso do Sul

Fiscal

IPVA no Rio de Janeiro (RJ): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Retrato editorial de um homem de meia-idade com cabelos grisalhos, usando um terno cinza escuro e gravata, em um escritório moderno. Ele está em pé, com uma mão apoiada na mesa e a outra no bolso, transmitindo confiança. O cenário destaca o tema **"DCTFWeb 2025: Mudanças e prazos com a nova Instrução Normativa nº 2.237/2024"**, sugerindo uma abordagem profissional e informativa.
Federal

DCTFWeb 2025: Entenda as Novas Regras da IN n.º 2.237/2024

Fiscal

RJ – Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora