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Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Nova legislação amplia benefícios tributários em Roraima e inclui Pacaraima em regime diferenciado para operações comerciais e industriais.
  • fevereiro 3, 2026
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Fiscal
  • 03/02/2026
  • 10:53
  • Tempo de Leitura: 4 Min

O cenário econômico de Roraima acaba de ganhar um importante reforço com a sanção da Lei nº 15.273/2025, que amplia a Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) para incluir o Município de Pacaraima. A medida não apenas altera o mapa de incentivos fiscais da região, como também abre novas oportunidades para empresas que atuam no comércio, na indústria e na importação de mercadorias.

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Mais do que uma mudança territorial, a inclusão de Pacaraima na ALC representa um movimento estratégico de estímulo ao desenvolvimento regional, especialmente por se tratar de um município localizado em área de fronteira, com forte propensão comercial e logística. Entender o alcance dessa alteração e seus impactos tributários é fundamental para empresas e profissionais que atuam no Norte do país ou mantêm operações interestaduais com a região.

O que é a Área de Livre Comércio de Boa Vista?

A Área de Livre Comércio de Boa Vista foi instituída originalmente pela Lei nº 8.256/1991, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Estado de Roraima por meio da concessão de incentivos fiscais. O modelo segue a lógica de outras áreas de livre comércio espalhadas pelo país: reduzir a carga tributária para estimular a circulação de mercadorias, a industrialização local e a atração de investimentos.

Até então, a ALCBV abrangia o município de Boa Vista. Com a nova legislação, Pacaraima passa a integrar oficialmente essa área incentivada, estendendo os benefícios fiscais a todo o seu território.

O que muda com a Lei nº 15.273/2025?

A principal alteração promovida pela nova lei é a ampliação da abrangência territorial da ALCBV. Na prática, isso significa que as operações destinadas ao Município de Pacaraima passam a ser tratadas, para fins fiscais, da mesma forma que aquelas realizadas com Boa Vista e Bonfim, desde que observadas as regras específicas aplicáveis à área de livre comércio.

Essa mudança traz mais segurança jurídica para empresas que já operam na região e cria um ambiente mais favorável para novos negócios, especialmente nos setores de comércio atacadista, varejista e industrial.

ICMS: principal benefício fiscal envolvido

Um dos pontos de maior interesse para as empresas está no tratamento do ICMS. O Convênio ICMS nº 052/1992 concede isenção do imposto nas operações com mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização em áreas de livre comércio.

Com a inclusão de Pacaraima na ALCBV, as remessas destinadas ao município passam a usufruir dessa isenção, desde que atendidas todas as condições estabelecidas no próprio convênio. Isso inclui, entre outros aspectos:

• Destinação efetiva das mercadorias para a área incentivada;
• Finalidade de comercialização ou industrialização;
• Observância dos controles fiscais exigidos pelos Estados envolvidos.

É importante destacar que a isenção não é automática. O correto enquadramento da operação, a documentação fiscal adequada e o cumprimento das exigências normativas continuam sendo essenciais para evitar questionamentos futuros por parte do Fisco.

Impactos práticos para as empresas

A ampliação da Área de Livre Comércio traz reflexos diretos na estratégia tributária e operacional das empresas. A redução da carga do ICMS pode representar ganho de competitividade, melhoria de margens e maior capacidade de precificação no mercado local.

Além disso, a medida tende a estimular:

• A expansão do comércio regional;
• O aumento da industrialização local;
• A geração de empregos diretos e indiretos;
• O fortalecimento da cadeia logística em área de fronteira.

Para empresas que já atuam em Roraima, a inclusão de Pacaraima amplia o leque de oportunidades dentro de um mesmo ambiente fiscal favorecido. Para aquelas que ainda não operam na região, o novo cenário pode justificar estudos de viabilidade e planejamento de expansão.

Atenção ao correto enquadramento fiscal

Apesar dos benefícios, é fundamental que as empresas tenham atenção redobrada ao enquadramento das operações. A utilização indevida da isenção do ICMS pode resultar em autuações, cobrança do imposto com acréscimos legais e aplicação de penalidades.

Por isso, é indispensável acompanhar a legislação aplicável, interpretar corretamente o Convênio ICMS 052/92 e alinhar os procedimentos fiscais às exigências estaduais. A atualização constante e o uso de informações confiáveis fazem toda a diferença nesse processo.

Desenvolvimento regional como estratégia de longo prazo

A inclusão de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista reforça a política de incentivo ao desenvolvimento da Região Norte, especialmente em áreas com desafios logísticos e estruturais. Ao criar um ambiente tributário mais atrativo, o governo estimula investimentos produtivos e contribui para a integração econômica do estado com outros mercados.

Para o setor empresarial, trata-se de uma oportunidade que vai além do benefício fiscal imediato. É um convite à construção de estratégias sustentáveis, baseadas em planejamento, conformidade e visão de longo prazo.

Em um ambiente tributário cada vez mais complexo, contar com informação clara, atualizada e aplicada à realidade das empresas deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade. Acompanhar mudanças como a trazida pela Lei nº 15.273/2025 é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades de forma segura.

Tenha segurança para aplicar benefícios fiscais e tomar decisões com confiança. A Econet reúne legislação atualizada, ferramentas práticas e apoio especializado para ajudar sua empresa a interpretar corretamente as normas e reduzir riscos fiscais. Fale agora com a equipe comercial ou envie uma mensagem pelo WhatsApp da Econet e descubra como nossas soluções podem transformar sua rotina e dar mais agilidade às suas decisões.

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