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Dirbi e os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM)

Entenda como a nova regra da Dirbi afeta os benefícios fiscais da ZFM e veja boas práticas para declarar corretamente.
  • abril 23, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Federal
  • 23/04/2025
  • 09:22
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Recentemente, em 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024. Essa norma trouxe mudanças importantes para as empresas que utilizam benefícios fiscais. Entre elas, destaca-se a inclusão do item 49 no Anexo Único, que trata do uso da alíquota zero de PIS e Cofins em operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM). Portanto, é essencial entender essas mudanças e como elas impactam o cumprimento da Dirbi.

Leia também: DIRBI: Atualizações e Obrigações Fiscais para 2024–2025
DIRBI: O que é necessário saber para evitar penalidades?

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Afinal, o que é a Dirbi?

A Dirbi, ou Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é uma obrigação acessória. Ela deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas que utilizam os incentivos listados na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Em outras palavras, trata-se de um relatório fiscal que mostra quais tributos federais deixaram de ser recolhidos em virtude de algum benefício fiscal.

Quem deve declarar os benefícios da ZFM?

Com a adição do código 49, surge uma dúvida frequente: quem deve fazer essa declaração?

De acordo com a Receita Federal, publicada em seu FAQ de 03/02/2025, a empresa localizada na ZFM é a responsável por prestar essa informação. Ou seja, ainda que o fornecedor esteja fora da ZFM, quem utiliza o benefício é o comprador localizado dentro da área incentivada.

Além disso, se ambas as empresas — vendedor e comprador — estiverem na ZFM, o comprador é quem deve declarar o benefício.

Como o novo código afeta sua empresa

Consequentemente, essa exigência demanda maior controle interno e atenção às obrigações acessórias. Caso contrário, a empresa corre o risco de inconsistências na declaração, o que pode resultar em autuações.

Por isso, é importante mapear todos os clientes na ZFM e validar a aplicabilidade da alíquota zero, mantendo registros contábeis claros e atualizados.

Boas práticas para preencher a Dirbi com segurança

A fim de evitar erros, recomenda-se adotar as seguintes boas práticas:

  • Primeiramente, utilize um sistema fiscal automatizado que facilite o controle e emissão da Dirbi.
  • Além disso, mantenha a equipe contábil atualizada com as mudanças da legislação.
  • Do mesmo modo, consulte regularmente o portal da Receita Federal e seus documentos de apoio.
  • Ademais, verifique com atenção se o destinatário da mercadoria está legalmente situado na ZFM.

Por que essa mudança é positiva para o contribuinte?

Apesar das dúvidas iniciais, essa atualização traz mais clareza sobre o uso dos benefícios da ZFM. Com isso, as empresas têm maior previsibilidade fiscal e conseguem se planejar melhor.

Acima de tudo, a obrigação promove transparência e organização tributária. Logo, mesmo sendo um dever adicional, contribui para a sustentabilidade dos incentivos fiscais no Brasil.

Conclusão

Em resumo, a nova regra da Dirbi obriga empresas da ZFM a declararem os valores de PIS e Cofins que deixaram de ser pagos. Sendo assim, é fundamental entender essa responsabilidade, preparar a equipe e manter processos internos bem definidos.

Portanto, encare essa mudança como uma oportunidade para aprimorar a gestão fiscal e evitar riscos futuros. Afinal, quanto mais transparente for o uso dos incentivos, mais eficaz será sua permanência na legislação tributária.

Sua empresa vende para a ZFM? Não perca tempo! Regularize sua Dirbi agora com a ajuda da Econet Editora. Garantimos que sua empresa esteja em conformidade, protegendo seus interesses e oferecendo tranquilidade para você e seus clientes! Entre em contato e converse com um dos nossos especialistas.

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