EXPRESS
  • Reforma Tributária: o que muda na NF-e e NFC-e com o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais
  • DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério
  • Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais
  • ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

EFD-REINF tem prazo prorrogado com alterações

  • outubro 11, 2023
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 11/10/2023
  • 11:39
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Confira abaixo os principais destaques:

 

PRAZO!

A EFD-Reinf passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Por exemplo, o vencimento da EFD-Reinf que seria sexta-feira dia 13/10/2023 foi prorrogado para o 16/10/2023.

Isso mesmo! A entrega da EFD-Reinf deverá ser entregue até a próxima segunda-feira 16/10.

 

AUTORRETENÇÃO – PRESTADORES DE SERVIÇOS

A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de 1,5% de IRRF, nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. Destaque-se que não se incluem nesta prorrogação as agências de propaganda e publicidade.

 

AUTORRETENÇÃO – TOMADORES DE SERVIÇOS

A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87 deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Por exemplo, incluem-se nessa dispensa as empresas contratantes de prestação de serviços relativos a administração de cartão de crédito (maquininhas de cartão de crédito) e sistema convênio de refeição. Destaque-se que não se incluem nesta dispensa os pagamentos efetuados a agências de propaganda e publicidade.

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LUCROS E DIVIDENDOS ISENTOS

As informações sobre lucros isentos devem ser declaradas na EFD-Reinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis. Por exemplo, lucro pago em setembro/2023 terá que ser informado até o dia 16 de novembro de 2023, dado que o dia 15 deste mês é feriado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais

DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério

Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais

ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Salário-família

Trabalhista

Saiba como contratar trabalhadores para o fim do ano

Faltas Justificadas
Trabalhista

Faltas justificadas: os casos em que a falta do empregado não poderá ser descontada

Econet Express

EFD-Reinf – Série R-4000

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Reforma Tributária: o que muda na NF-e e NFC-e com o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora