EXPRESS
  • Livro de Registro de Empregados: Chega de Papel! O que muda com o eSocial e o registro eletrônico obrigatório a partir de 2026
  • Simples Nacional e a Reforma Tributária em 2026: documentos fiscais, impactos e planejamento
  • Novas Regras no JCP: o que muda na base de cálculo e na tributação a partir de 2026
  • Aposentadoria em 2026: o que muda e por que atenção é essencial
  • Feriados 2026: Como o Calendário Impacta Empresas, Trabalhadores e o Planejamento do Ano

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

EFD-REINF tem prazo prorrogado com alterações

  • outubro 11, 2023
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 11/10/2023
  • 11:39
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Confira abaixo os principais destaques:

 

PRAZO!

A EFD-Reinf passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Por exemplo, o vencimento da EFD-Reinf que seria sexta-feira dia 13/10/2023 foi prorrogado para o 16/10/2023.

Isso mesmo! A entrega da EFD-Reinf deverá ser entregue até a próxima segunda-feira 16/10.

 

AUTORRETENÇÃO – PRESTADORES DE SERVIÇOS

A prestadora de serviços que recebe comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de 1,5% de IRRF, nas operações listadas na IN SRF nº 153/87, passa a ter obrigatoriedade de apresentar o R-4080 da EFD-Reinf, a partir de 1º de janeiro de 2024. Destaque-se que não se incluem nesta prorrogação as agências de propaganda e publicidade.

 

AUTORRETENÇÃO – TOMADORES DE SERVIÇOS

A tomadora de serviços que paga comissões e corretagens sujeitas à autorretenção de IRRF nas operações listadas na IN SRF nº 153/87 deixa de ter a obrigatoriedade de apresentar no R-4020 da EFD-Reinf a informação dos pagamentos efetuados. Por exemplo, incluem-se nessa dispensa as empresas contratantes de prestação de serviços relativos a administração de cartão de crédito (maquininhas de cartão de crédito) e sistema convênio de refeição. Destaque-se que não se incluem nesta dispensa os pagamentos efetuados a agências de propaganda e publicidade.

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LUCROS E DIVIDENDOS ISENTOS

As informações sobre lucros isentos devem ser declaradas na EFD-Reinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis. Por exemplo, lucro pago em setembro/2023 terá que ser informado até o dia 16 de novembro de 2023, dado que o dia 15 deste mês é feriado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Simples Nacional e a Reforma Tributária em 2026: documentos fiscais, impactos e planejamento

Novas Regras no JCP: o que muda na base de cálculo e na tributação a partir de 2026

Aposentadoria em 2026: o que muda e por que atenção é essencial

Feriados 2026: Como o Calendário Impacta Empresas, Trabalhadores e o Planejamento do Ano

Reforma Tributária e o Novo Processo de Importação

Matérias Relacionadas

Desenquadramento por débitos no Simples Nacional
Federal

Desenquadramento por débitos no Simples Nacional

Trabalhista

Acúmulo de Função

Trabalhista

Vacinação COVID-19 X Rescisão Por Justa Causa

Federal

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Livro de Registro de Empregados: Chega de Papel! O que muda com o eSocial e o registro eletrônico obrigatório a partir de 2026

Simples Nacional e a Reforma Tributária em 2026: documentos fiscais, impactos e planejamento

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora