EXPRESS
  • Regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono e sua Tributação com a Lei nº 15.042/2024
  • PIX 5 Anos: O Raio X Completo do Meio de Pagamento que Redefiniu o Brasil
  • Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo
  • Novos Rumos para a Licença-paternidade
  • Contagem Regressiva para o 13º Salário

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

DITR 2021

  • agosto 30, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/08/2021
  • 12:17
  • Tempo de Leitura: 2 Min
DITR

Entrega da declaração

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é composta pelas informações relacionadas às propriedades rurais das pessoas físicas ou jurídicas.

Sua apresentação à Receita Federal do Brasil (RFB), pelo contribuinte, ocorre por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da RFB.

Já estamos na corrida para a entrega da DITR do exercício de 2021.

Portanto, se você estiver sujeito a esta obrigação, fique atento às principais orientações, observando a Instrução Normativa RFB n° 2.040/2021.

DITR 2021: Entrega da declaração

A entrega da DITR para este ano deve ocorrer entre os dias 16.08.2021 e 30.09.2021.

No caso de perda do prazo de entrega, a declaração deverá ser enviada normalmente. Contudo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração do atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A multa será aplicada por meio de lançamento de ofício, iniciando-se a contagem do período de atraso em 01.10.2021 e encerrando-se no mês da efetiva entrega da DITR.

Errou ou omitiu informação na entrega da declaração?

Neste caso, você poderá transmitir a DITR retificadora.

Se a retificação estiver dentro do prazo de entrega, ou seja, até 30.09.2021, o envio será por meio do Programa ITR 2021, informando o número do recibo da última declaração.

Agora, se a retificação ocorrer após o prazo de entrega, a declaração será gravada em mídia acessível por porta universal (USB) e deverá ser entregue em uma unidade da RFB.

Lembrando que a declaração retificadora substitui a original. Assim, deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com as alterações e/ou exclusões necessárias.

Como poderá ser realizado o pagamento do ITR?

O pagamento do ITR referente ao ano de 2021 pode ser realizado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

Nos casos em que o valor devido for inferior a R$ 100,00, o pagamento será em quota única.

A primeira quota ou a quota única, conforme o caso, terá vencimento em 30.09.2021.

O imposto será recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal do Brasil.

Novidades do programa

O programa da DITR está com uma novidade esse ano.

O campo relativo ao “NIRF” (Número de Imóvel da Receita Federal) foi renomeado como “CIB (NIRF)”. A sigla CIB significa “Cadastro Imobiliário Brasileiro”.

Isto porque o código CIB passa a substituir o NIRF, nos termos da Instrução Normativa nº 2.030/2021.

É importante deixar claro que o número do imóvel rural já existente (inscrito no Cafir) não foi alterado, ou seja, no caso de imóvel rural já inscrito no Cafir, no campo “CIB (NIRF)” da DITR/2021, deverá ser informado o código “NIRF” já existente.

Gostaria de mais informações sobre a entrega da DITR/2021?

A Econet disponibiliza aos seus assinantes uma área especial exclusiva sobre o tema.

Se você ainda não tem acesso a tudo que a Econet oferece aos seus assinantes, entre em contato com o setor comercial e garanta já a informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

PIX 5 Anos: O Raio X Completo do Meio de Pagamento que Redefiniu o Brasil

Prorrogação da Isenção do ICMS para Equipamentos e Insumos de Saúde no Espírito Santo

Novos Rumos para a Licença-paternidade

Contagem Regressiva para o 13º Salário

Transição do PIS e da Cofins para a CBS

Matérias Relacionadas

Fiscal

Isenção do ICMS no transporte de carga iniciado em Mato Grosso do Sul

ICMS

Substituição Tributária

Econet Express

STF declara a inconstitucionalidade do ICMS sobre transferências

bloco x
ICMS

Prorrogação da Entrega do Bloco X no Estado de Santa Catarina para algumas atividades

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono e sua Tributação com a Lei nº 15.042/2024

PIX 5 Anos: O Raio X Completo do Meio de Pagamento que Redefiniu o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora