• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

COVID-19: IMPORTAÇÃO DE VACINAS

  • abril 14, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 14/04/2021
  • 09:34
  • Tempo de Leitura: 2 Min
importacao-de-vacina

Com a pandemia no novo Coronavírus (Covid-19), alguns laboratórios brasileiros aplicaram todos os esforços para criar uma boa vacina. Porém, a demanda de produção não será suficiente para atender toda população, o que leva o país a buscar alternativas no mercado externo.

Perante a legislação brasileira, a importação de vacinas contra a Covid-19 é permitida, e a operação  é regulamentada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão que controla a produção e consumo de produtos relacionados à saúde humana.

Quem pode realizar importação de vacinas?

A ANVISA concedeu a autorização excepcional e temporária para a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal, para vacinas com estudos clínicos concluídos, ou, ainda, com apresentação de resultados provisórios.

No entanto, somente serão aceitas as vacinas registradas em órgãos sanitários dos seguintes países: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália e Argentina.

A importação das vacinas pelas pessoas jurídicas de direito privado está autorizada, desde que   todas as unidades sejam destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para que, neste momento, sejam utilizadas integralmente no Plano Nacional de Vacinação.

Somente após a imunização do grupo prioritário, as vacinas importadas poderão ter outra destinação.

Processo de importação

A importação de itens considerados essenciais ao combate à pandemia e das vacinas que constam no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 680/2006  terão prioridade no desembaraço aduaneiro por parte da Receita Federal e da ANVISA, com entrega antecipada antes da conclusão do despacho aduaneiro.

Além disso, as vacinas tiveram a alíquota do Imposto de Importação (II) reduzidas a 0% até 30.06.2021. Esta redução temporária faz parte do rol de medidas de enfrentamento à pandemia determinadas pelo Governo Federal a fim de suprir a demanda do mercado doméstico.

Para mais informações sobre a importação de vacinas e assuntos relacionados à pandemia por COVID-19, acesse a área especial sobre o Coronavírus desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

Não deixe de conferir!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED

Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: o que as empresas devem fazer?

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

O Comércio Exterior Brasileiro e o Coronavírus: Medidas emergenciais para o combate à pandemia

Comércio Exterior

A Importância da Correta Classificação Fiscal de Mercadorias na Importação

Comércio Exterior

IED: Investimento Estrangeiro Direto

Comércio Exterior

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS