Neste texto, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre declarar renda variável no Imposto de Renda, quais rendimentos são tributáveis e outros detalhes sobre os investimentos do momento: as criptomoedas e os NFTs.
Desde 2020, com a chegada da pandemia da covid-19, muitas pessoas perderam suas rendas. Assim, acabaram procurando formas alternativas de investimento para se manter e não causar danos a seus patrimônios.
Nessa busca, nos deparamos com o mercado de aplicações em renda variável, que possui uma gama de investimentos e modalidades. Em muitos casos, essas aplicações proporcionam uma rentabilidade de “encher os olhos”.
Mas, como nem tudo são flores, é preciso se preparar, pois essas aplicações refletem diretamente no IRPF.
Antes de tudo, o que é renda variável?
Primeiramente, a renda variável é composta por ativos cuja remuneração ou retorno de capital não podem ser dimensionados no momento da aplicação.
Assim, compreende todas as operações realizadas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No Brasil, temos a B3 como principal Bolsa de Valores de negociação de títulos de valores mobiliários. Também há as operações com ouro relacionado como ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a intervenção de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras etc.).
Existem operações segregadas em duas naturezas, as “Comuns” ou “Swing Trade” (operações de compra e venda em datas diferentes) e as operações “Day-Trade” (operações de compra e venda iniciadas e encerradas em um mesmo dia).
A aplicação no mercado de capitais de renda variável (Ações, Fundos de Índices de Ações – FI – ETFs), quotas ou quinhões de capital, ouro (ativo financeiro), contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, dentre outros, poderão ocorrer em quatro modalidades: mercado a vista, de opções, futuro e a termo.
Quais vantagens em relação aos rendimentos posso ter?
Dentre as maiores vantagens, está o fato de os rendimentos poderem ter percentuais maiores que as operações de renda fixa. Mas cuidado! Esse mercado é muito incerto, pois têm como base cotações sobre o dólar e outras variantes.
Em muitos casos, em vez de essa aplicação resultar em rendimento, a pessoa física acaba tendo uma perda.
É de suma importância ter um corretor e um contador especializado no assunto para uma análise da melhor operação a realizar. Afinal, somente um profissional pode indicar qual forma estatística lhe traz mais segurança para tomada de decisões.
Esses rendimentos serão tributados?
A tributação dos rendimentos auferidos no mercado financeiro será realizada sobre a diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários. Complexo não é mesmo?
Para realização dessa apuração, há particularidades quanto aos documentos necessários para esse levantamento, alíquotas aplicadas para tributação e condições de isenções e compensação de prejuízos que podem ser aplicados.
Em suma, no momento da escolha desse tipo de investimento, é importante ter pessoas especializadas.
E quais são os impactos no IRPF, ?
Analisando as condições de obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual equivalente ao Imposto de Renda Pessoa Física, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.065/2022, artigo 2°, inciso III:
“obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”,
Nota-se que a normativa expressa unicamente o fato de ter realizado a operação como condição de obrigatoriedade à entrega da declaração. Em nenhum momento, é expresso valor mínimo ou vincula a existência de lucro na operação.
Assim, temos pura e simplesmente o fato de ter realizado a aplicação que já obriga a pessoa física a entregar a declaração.
Criptomoedas e NFTs
Outros ativos que estão na moda e geram dúvidas nos contribuintes quanto ao seu controle e tributação se dá para as criptomoedas e NFTs (non-fungible token).
As criptomoedas são mais conhecidas no mercado, tendo como referência o Bitcoin, moeda tradicional já utilizada em vários estabelecimentos reais e virtuais. Já as NFTs, ainda desconhecidas pela grande maioria das pessoas, trata-se de um ativo colecionável insubstituível, também representando ao contribuinte um direito no mundo real ou virtual.
Assim, para o momento, por falta de previsão legal, tais ativos serão tributados no momento de sua alienação, caso o detentor da propriedade apure ganhos.
Dessa forma, segue-se a regra da apuração, identificando a diferença positiva entre o valor da venda e o real custo de aquisição do ativo, tomando como base a Instrução Normativa SRF nº 599/2005.
Afinal, como declarar renda variável no IRPF?
Neste vídeo, também explicamos como declarar renda variável, como Bitcoin, NFT e outros criptoativos:
Isenção
Lembramos que o contribuinte proprietário dos referidos bens pode usufruir da isenção do ganho de capital no momento da alienação, desde que a venda no mês seja igual ou inferior a R$ 35 mil, conforme previsto no artigo 1º, §2º da IN citada anteriormente.
Saiba mais
Confira agora mesmo todas as informações mencionadas em normativa pela RFB quanto aos cálculos e às informações de preenchimento da Declaração de Ajuste.
- Renda Variável. Mercado a Termo: Conceito e Tributação – Boletim Nº 24/2017
- Renda Variável. Mercado Futuro: Conceito e Tributação – Boletim Nº 23/2017
- Renda Variável. Mercado de Opções: Conceito e Tributação – Boletim Nº 22/2017
- Renda Variável. Mercado a Vista: Conceito e Tributação – Boletim Nº 21/2017
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