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Cesta básica: tributação e benefícios no Rio de Janeiro

  • julho 25, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 25/07/2019
  • 13:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min

cesta básica

É comum que itens de cesta básica possuam um custo de aquisição menor que os de considerados supérfluos. Entretanto, você sabe quais são as condições tributárias que possibilitam esse custo diferenciado?

A precificação tem a ver com o Convênio ICMS 83/92, que autoriza os estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica. No estado do Rio de Janeiro – e é das condições nesta unidade federada que falaremos hoje –, a lista de mercadorias possui 27 itens, sendo que possuirão alíquotas e tributação específicas. Há, portanto, a fruição de benefícios fiscais nas operações a elas relacionadas.

Outra curiosidade é que tais mercadorias não são alcançadas pelo adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP) previsto para este estado. Assim, há uma tributação ainda menor que a usualmente realizada.

Em alguns casos, a apropriação do crédito será proporcional à tributação realizada. Em outros, será permitida a apropriação integral do ICMS na aquisição. Nestes, o estabelecimento terá ainda mais vantagens em sua operação.

Destacamos que alguns dos itens da lista possuem diversas formas de apresentação. Em alguns casos, resultam em dúvida quanto à sua definição, se deverão ou não ser considerados mercadoria integrante da cesta básica. Portanto, se não relacionados de forma exata como na lista que a legislação estadual dispõe, o entendimento acerca da aplicação dos benefícios fiscais deverá ser confirmado através de consulta formulada junto à SEFAZ do seu estado.

E as empresas do Simples Nacional? Como ficam em relação à cesta básica?

As empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no estado do Rio de Janeiro já possuem o benefício de redução na base de cálculo acerca do ICMS. Então, o valor do imposto é devido com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Dessa forma, o benefício fiscal da cesta básica não será aplicado.

Deve ser observada, ainda, a disposição quanto aos casos de diferimento, crédito presumido e isenção, já que cada estado conterá determinações distintas mediante autonomia concedida.

E você? Saberia dizer quais itens compõem a cesta básica em seu estado? Quais benefícios poderão ser aplicados? Caso precise de informações como essas, assine a Econet. Possuímos as mais diversas soluções para atendê-lo.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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