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COLUNA

FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF

UPF congelada em 2025 muda o cálculo do FETHAB em Mato Grosso. Saiba como essa alteração impacta o setor produtivo e o recolhimento do tributo.
  • outubro 7, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • 07/10/2025
  • 13:23
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Por: Jéssica Bittencourt

Recentemente me deparei com uma mudança importante que afeta diretamente quem recolhe o FETHAB no Mato Grosso: o congelamento da UPF (Unidade Padrão Fiscal) para o ano de 2025. Confesso que, à primeira vista, parece apenas uma alteração técnica, mas olhando mais de perto, percebi que ela tem impactos significativos para quem atua no setor produtivo do estado.

O que é o FETHAB?

O Fundo de Transporte e Habitação está vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e destina-se à execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, manutenção, conservação, segurança e melhoria na infraestrutura de transportes no Mato Grosso.

Este fundo deve ser recolhido em algumas operações especificas com mercadorias determinadas, como madeira, gado, algodão, soja, milho, carne, entre outras.

A Lei nº 7.263/2000 e o Decreto nº 1.261/2000 são as principais legislações a serem observadas quando o assunto é o FETHAB.

Utilização da UPF

O valor do FETHAB a ser recolhido considera um percentual aplicado sobre o valor da UPF/MT vigente no período. Por exemplo, nas operações com soja, o percentual é de 10% do valor da UPF por tonelada transportada.

A UPF também será utilizada para calcular o valor a ser creditado na conta das Entidades da Cadeia Produtiva relacionadas aquele produto, e que também são devidas juntamente ao recolhimento do FETHAB.

Alteração da UPF

Anteriormente, o contribuinte utilizava o valor da UPF vigente em janeiro de cada ano, quando se referia ao período de janeiro a junho, ou o valor da UPF de julho de cada ano, quando se referia ao período de julho a dezembro.

No entanto, com a alteração recente na Lei nº 7.263/2000, a regra mudou!

A partir de agora, vamos usar a UPF do ano anterior: ou seja, para o primeiro semestre, será considerada a UPF de janeiro do ano anterior, e para o segundo semestre, a de julho do ano anterior. Ou seja, nada de usar o valor atualizado da UPF do ano em curso – vamos sempre nos basear em dados do ano anterior.

Em 2025 como fica?

Apesar das alterações estarem vigentes desde 01/07/2025, para o ano de 2025 a regra é diferente.

Neste ano, para fins do recolhimento do FETHAB, será considerado a UPF vigente no mês de janeiro de 2025, independente do semestre que a operação for realizada.

Isso pode até parecer confuso num primeiro momento, mas é uma forma de transição para a nova sistemática que começa de fato a valer integralmente só em 2026.

Para facilitar, segue tabela com a UPF a ser utilizada em cada período:

DATAUPF
Até 2024Janeiro ou julho do ano corrente
2025Janeiro de 2025
A partir de 2026Janeiro ou julho do ano anterior

Conclusão

Na prática, essa mudança faz com que o valor usado para o cálculo do FETHAB seja baseado em uma UPF antiga e menor, tendo em vista que ela é atualizada mensalmente e costuma aumentar um pouco a cada mês.

Se você atua no setor produtivo e precisa recolher o FETHAB regularmente, é fundamental ficar atento a essa mudança da UPF para não errar nos cálculos e acabar tendo problemas com a fiscalização.

Essas mudanças, por mais técnicas que pareçam, têm um impacto real no nosso dia a dia – seja no planejamento financeiro, na contabilidade, ou mesmo na nossa competitividade. Por isso, é essencial acompanhar de perto.

Fique por dentro das mudanças fiscais no Mato Grosso e garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras do FETHAB! Entre em contato pelo WhatsApp e tire suas dúvidas!

Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Jessica Bittencourt

  • Coordenadora Fiscal;
  • Graduada em Direito pela UniBrasil;
  • Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio;
  • Pós-graduada na Reforma Tributária pela Econet Educacional;
  • Advogada;
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