EXPRESS
  • Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025
  • Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações
  • Créditos de PIS/COFINS no Simples Nacional: Regularização Fiscal e Oportunidades de Recuperação
  • Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025
  • Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações

IOF sofre alterações com os Decretos 12.466 e 12.467/2025. Entenda os impactos no crédito, câmbio e seguros para empresas e contadores.
  • maio 26, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Marketing Econet
  • 26/05/2025
  • 17:17
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passou por mudanças significativas com a publicação dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025. As alterações impactam diretamente as operações de crédito, câmbio e seguro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, exigindo atenção redobrada dos profissionais da área contábil e financeira.

Neste artigo, destacamos os principais pontos atualizados pela nova legislação e as implicações práticas para o dia a dia das empresas.

Leia também: Dia do Despachante Aduaneiro: Movendo fronteiras. Fazendo o Comércio Exterior Acontecer

IOF-Crédito: aumento de alíquotas para Pessoas Jurídicas

As operações de crédito sofreram aumentos importantes nas alíquotas aplicáveis, sobretudo para pessoas jurídicas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Alíquota principal (diária)

A alíquota principal, que incide sobre o valor disponibilizado ao mutuário com base no prazo da operação (limitado a 365 dias), foi majorada:

  • Para pessoas jurídicas em geral: de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia.
  • Para optantes do Simples Nacional com contratos de até R$ 30 mil: de 0,00137% ao dia para 0,00274% ao dia.

Alíquota adicional

A alíquota adicional, que também incide sobre o valor disponibilizado, sofreu alteração para pessoas jurídicas:

  • Pessoas jurídicas em geral: de 0,38% para 0,95%.
  • Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional/MEI: mantida em 0,38%.

As mudanças tornam o crédito mais oneroso para empresas não enquadradas no Simples Nacional, exigindo uma análise mais criteriosa das condições de financiamento.

Operações de forfait e risco sacado

Uma inovação importante foi a equiparação das operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado) a operações de crédito. A partir de 1º de junho de 2025, essas operações passam a ser tributadas pelo IOF, o que pode elevar os custos financeiros de empresas que utilizam esse modelo.

IOF-Câmbio: aumento nas alíquotas para remessas ao exterior

As alterações nas alíquotas do IOF-Câmbio foram significativas, especialmente nas operações de saída de recursos do país.

Alíquotas Gerais

  • Entrada de recursos (exterior → Brasil): mantida em 0,38%.
  • Saída de recursos (Brasil → exterior): unificada em 3,5%, substituindo variações anteriores.

Operações Específicas

Com a revogação do artigo 15-C do Decreto nº 6.306/2007, deixaram de valer isenções e reduções antes aplicáveis. As novas alíquotas incluem:

  • Cartão de crédito/débito internacional e pré-pagos para viagens: 3,5%.
  • Aquisição de moeda estrangeira em espécie: de 1,10% para 3,5%.
  • Transferências para contas no exterior de mesma titularidade: de 1,10% para 3,5%, com exceção para investimentos (mantida em 1,10%).
  • Empréstimos externos com prazo até 364 dias: passam a ter incidência de IOF à alíquota de 3,5%.

Essas mudanças reforçam a necessidade de planejamento tributário em operações internacionais.

IOF-Seguro: consolidação de aportes e responsabilidade do segurado

As regras do IOF aplicável aos seguros de vida com cobertura por sobrevivência também foram modificadas, especialmente no que tange ao controle dos aportes.

Responsabilidade compartilhada

As seguradoras e entidades de previdência complementar continuam responsáveis pelo cálculo, cobrança e recolhimento do imposto. No entanto, passam a ter obrigação de disponibilizar um canal para que o segurado informe os aportes feitos em outras instituições.

Caso o segurado não informe os dados complementares, ele próprio será responsável pelo cálculo e recolhimento do IOF.

Isenção e Nova Alíquota

Foi criada uma faixa de isenção e definida uma alíquota específica:

  • Isenção: para soma mensal de aportes de até R$ 50.000 em planos de sobrevivência.
  • Alíquota de 5%: sobre o total aportado no mês, quando ultrapassado o limite de isenção.

Essa sistemática exige atenção especial dos contribuintes com múltiplos planos de seguro, sob risco de recolhimento indevido ou autuações.

Conclusão

As alterações promovidas pelos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 representam uma reestruturação importante da incidência do IOF em diversas modalidades. As novas regras encarecem o custo do crédito, impactam operações internacionais e introduzem obrigações acessórias nos seguros de vida.

Para profissionais da contabilidade, tributaristas e empresas, é fundamental revisar procedimentos internos e atualizar controles para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Mantenha-se sempre um passo à frente com a Econet. As recentes mudanças no IOF exigem precisão na análise tributária e agilidade na tomada de decisões. Com as ferramentas e conteúdos especializados da Econet, você acessa comparativos, simuladores e orientações atualizadas que garantem segurança e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais. Fale com um especialista.


Conte com quem é referência em informação tributária.
Quer ficar sempre por dentro? Acesse o nosso canal no WhatsApp!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025

Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações

Créditos de PIS/COFINS no Simples Nacional: Regularização Fiscal e Oportunidades de Recuperação

Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas

Matérias Relacionadas

Geral

Isenção de ITCD

minuto
Geral

Minuto Econet – Trabalhista – COMO INFORMAR A SUSPENSÃO DISCIPLINAR NO ESOCIAL

Geral

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e GTIN – Nova regra de validação com efeitos a partir de 02.09.2024

Econet Express

Crédito Fiscal na Subvenção para Investimento – Procedimentos para Habilitação

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025

Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora