O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passou por mudanças significativas com a publicação dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025. As alterações impactam diretamente as operações de crédito, câmbio e seguro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, exigindo atenção redobrada dos profissionais da área contábil e financeira.
Neste artigo, destacamos os principais pontos atualizados pela nova legislação e as implicações práticas para o dia a dia das empresas.
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IOF-Crédito: aumento de alíquotas para Pessoas Jurídicas
As operações de crédito sofreram aumentos importantes nas alíquotas aplicáveis, sobretudo para pessoas jurídicas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional.
Alíquota principal (diária)
A alíquota principal, que incide sobre o valor disponibilizado ao mutuário com base no prazo da operação (limitado a 365 dias), foi majorada:
- Para pessoas jurídicas em geral: de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia.
- Para optantes do Simples Nacional com contratos de até R$ 30 mil: de 0,00137% ao dia para 0,00274% ao dia.
Alíquota adicional
A alíquota adicional, que também incide sobre o valor disponibilizado, sofreu alteração para pessoas jurídicas:
- Pessoas jurídicas em geral: de 0,38% para 0,95%.
- Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional/MEI: mantida em 0,38%.
As mudanças tornam o crédito mais oneroso para empresas não enquadradas no Simples Nacional, exigindo uma análise mais criteriosa das condições de financiamento.
Operações de forfait e risco sacado
Uma inovação importante foi a equiparação das operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado) a operações de crédito. A partir de 1º de junho de 2025, essas operações passam a ser tributadas pelo IOF, o que pode elevar os custos financeiros de empresas que utilizam esse modelo.
IOF-Câmbio: aumento nas alíquotas para remessas ao exterior
As alterações nas alíquotas do IOF-Câmbio foram significativas, especialmente nas operações de saída de recursos do país.
Alíquotas Gerais
- Entrada de recursos (exterior → Brasil): mantida em 0,38%.
- Saída de recursos (Brasil → exterior): unificada em 3,5%, substituindo variações anteriores.
Operações Específicas
Com a revogação do artigo 15-C do Decreto nº 6.306/2007, deixaram de valer isenções e reduções antes aplicáveis. As novas alíquotas incluem:
- Cartão de crédito/débito internacional e pré-pagos para viagens: 3,5%.
- Aquisição de moeda estrangeira em espécie: de 1,10% para 3,5%.
- Transferências para contas no exterior de mesma titularidade: de 1,10% para 3,5%, com exceção para investimentos (mantida em 1,10%).
- Empréstimos externos com prazo até 364 dias: passam a ter incidência de IOF à alíquota de 3,5%.
Essas mudanças reforçam a necessidade de planejamento tributário em operações internacionais.
IOF-Seguro: consolidação de aportes e responsabilidade do segurado
As regras do IOF aplicável aos seguros de vida com cobertura por sobrevivência também foram modificadas, especialmente no que tange ao controle dos aportes.
Responsabilidade compartilhada
As seguradoras e entidades de previdência complementar continuam responsáveis pelo cálculo, cobrança e recolhimento do imposto. No entanto, passam a ter obrigação de disponibilizar um canal para que o segurado informe os aportes feitos em outras instituições.
Caso o segurado não informe os dados complementares, ele próprio será responsável pelo cálculo e recolhimento do IOF.
Isenção e Nova Alíquota
Foi criada uma faixa de isenção e definida uma alíquota específica:
- Isenção: para soma mensal de aportes de até R$ 50.000 em planos de sobrevivência.
- Alíquota de 5%: sobre o total aportado no mês, quando ultrapassado o limite de isenção.
Essa sistemática exige atenção especial dos contribuintes com múltiplos planos de seguro, sob risco de recolhimento indevido ou autuações.
Conclusão
As alterações promovidas pelos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 representam uma reestruturação importante da incidência do IOF em diversas modalidades. As novas regras encarecem o custo do crédito, impactam operações internacionais e introduzem obrigações acessórias nos seguros de vida.
Para profissionais da contabilidade, tributaristas e empresas, é fundamental revisar procedimentos internos e atualizar controles para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
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