
Beneficiário Final, as dúvidas por traz da nova obrigação em ralação as ME’s e EPP’s
Novas exigências cadastrais passam a atingir determinadas empresas a partir de 2026, incluindo mudanças em atualizações societárias e registros perante o Fisco.

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Saiba quais direitos podem impactar deduções, restituição prioritária e enquadramento familiar na prestação anual à Receita.

Mudanças nas regras do benefício alimentação exigem atenção das empresas para evitar riscos jurídicos, trabalhistas e operacionais.

As mudanças previstas no novo sistema tributário já ampliam as discussões sobre reorganizações societárias, estruturas empresariais e planejamento estratégico nas organizações.

Diferenças entre bens em comunhão e condomínio no IRPF, regras de declaração e cuidados para evitar a malha fiscal.

Com o intuito de simplificar e agilizar o cálculo e recolhimento do imposto de renda sobre operações com renda variável, a Receita Federal em conjunto com a B3, disponibilizou o

A Portaria MTE nº 2.021/2025 gerou dúvidas sobre a entrega de laudos de insalubridade e periculosidade. Fernanda Ricci esclarece que a nova regra reforça a acessibilidade e transparência dos documentos,

O Brasil possui mecanismos para combater práticas comerciais desleais, como o antidumping. Quando exportadores tentam burlar essas medidas, surge a circunvenção. Entenda como funciona e o caso prático dos aços

Descubra o MS Renovável, um programa que concede isenção de ICMS para a aquisição de equipamentos de geração de energia limpa em Mato Grosso do Sul. Saiba quem pode se

A revogação da proibição da NFC-e para CNPJ manteve a operação do varejo e trouxe novas regras para e-commerce, DANFE Simplificado e manifestação do destinatário.

Entenda, de forma clara e objetiva, a diferença entre acordo coletivo e dissídio coletivo, quando cada um se aplica e quais são os impactos práticos nas relações trabalhistas e na gestão do Departamento Pessoal. ACORDO COLETIVO O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ocorre quando há consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional, formalizando condições específicas de trabalho aplicáveis aos empregados daquela empresa ou grupo econômico. O ACT tem previsão no artigo 611, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e resulta de negociação direta entre as partes, refletindo a autonomia coletiva privada. O ACT pode tratar de temas como jornada, salários, benefícios, banco de horas e demais condições laborais, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. DISSÍDIO COLETIVO Já o dissídio coletivo é instaurado quando não há êxito nas negociações entre as partes, mesmo após tentativas de diálogo, propostas e eventuais mediações. Nessa hipótese, o conflito coletivo é submetido à apreciação da Justiça do Trabalho, que exercerá função jurisdicional para solucionar a controvérsia, podendo fixar normas e condições de trabalho por meio de sentença normativa. Essa previsão decorre do artigo 114 da Constituição Federal (CF/88), que atribui competência à Justiça do Trabalho para

Entenda por que pagamentos a beneficiário pessoa física, mesmo com retenção dispensada, exigem atenção na EFD-Reinf
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